Temer mais perto de se salvar de novo
19 de outubro de 2017A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (18/10) o parecer do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), relator da denúncia contra o presidente Michel Temer por organização criminosa e obstrução de Justiça, que pede o arquivamento da matéria.
Em votação aberta e nominal, foram 39 votos a favor do relatório, 26 contra e uma abstenção. Em julho, na votação da primeira denúncia contra Temer na mesma comissão, 41 deputados haviam votado a favor do presidente.
Antes dos deputados proferirem seu votos, Andrada e o advogado de Temer, Eduardo Carnelós, tiveram direito a 20 minutos de fala cada um. O relator negou que tenha atuado como "líder do governo" ao emitir seu parecer e acusou a denúncia de fazer uma "confusão histórica".
O advogado de defesa, por sua vez, voltou a lançar críticas contra o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, autor da peça, afirmando que a matéria foi construída com base "em uma atuação lamentável e deplorável" do então chefe da Procuradoria Geral da República (PGR). Ele ainda alega que não houve investigação para a apresentação das acusações, mas uma "colagem de elementos trazidos a fórceps".
Políticos da oposição, por sua vez, rebateram os argumentos de aliados e da defesa de Temer, afirmando que a denúncia de Janot é "consistente" e repleta de provas que revelam "uma série de atos criminosos cometidos contra o país". Ao encaminhar seu voto contrário ao parecer, o deputado Henrique Fontana (PT-RS) disse que "crimes graves estão colocando o país à beira do colapso".
A votação na CCJ é simbólica. Na prática, a comissão tem o poder de fazer uma recomendação ao plenário – são os 513 deputados que têm a palavra final sobre a aceitação da denúncia, que pode resultar no afastamento de Temer da Presidência e o início de um julgamento.
Ainda assim, a votação no órgão é considerada um termômetro para medir a força do governo na Câmara. Diante disso, Temer e aliados promoveram nas últimas semanas substituições entre membros da CCJ não considerados leais ao Planalto – entre eles, o deputado Jorginho Mello (PR-SC), que na primeira denúncia, em agosto, votou contra o presidente no plenário da Câmara.
Andrada havia entregue seu relatório na semana passada, alegando que as delações que embasaram a denúncia não tinham credibilidade e que não há "justa causa" para o prosseguimento da ação penal. O deputado ainda afirmou que a "tentativa" de envolver o presidente em crimes "não encontra respaldo nas várias páginas" da acusação.
A ação segue agora para a análise no plenário da Câmara, que deve votar a denúncia na próxima semana, segundo antecipou seu presidente, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Denúncia
A denúncia, a segunda contra Temer, foi apresentada em setembro pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, imputando dois crimes ao presidente: organização criminosa e obstrução de Justiça. Ele sempre negou as acusações.
A ação sustenta que o chefe de Estado e os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, também alvos da denúncia, participaram de um amplo esquema de corrupção, envolvendo integrantes do partido na Câmara, com o objetivo de obter vantagens indevidas em órgãos da administração pública.
Janot acusou o peemedebista de atuar, desde maio de 2016, como líder do chamado "quadrilhão do PMDB da Câmara", que envolve a cúpula do partido. O esquema permitiu que os denunciados recebessem pelo menos 587 milhões de reais em propina, segundo a acusação.
Além disso, Temer também teria atuado para comprar o silêncio do lobista Lúcio Funaro, acusado de ser o operador do suposto esquema. A interferência teria ocorrido por meio dos empresários Joesley Batista e Ricardo Saud, da JBS, que são acusados do mesmo crime de obstrução de Justiça.
Esta é a segunda vez que o presidente enfrenta esse processo. A primeira denúncia contra Temer, por corrupção passiva, foi barrada em votação na Câmara no início de agosto.
Próximos passos
A votação entre os 66 membros da CCJ é uma das fases do processo para autorizar o julgamento de Temer pelos ministros do STF. Segundo a Constituição, a corte não pode analisar uma denúncia contra o presidente da República sem antes obter aprovação dos deputados.
No plenário da Câmara, são necessários os votos de dois terços dos parlamentares da Casa, ou 342 de 513 deputados, para que o processo avance.
Se a ação for admitida no plenário, ela volta ao STF para ser julgada. Mas, em caso de rejeição, a denúncia é arquivada e não pode ser analisada pela corte.
Se a ação chegar ao Supremo, o presidente pode ser afastado por 180 dias, se a maioria dos 11 ministros for favorável a tornar Temer réu por corrupção passiva. Nesse caso, quem assume a presidência é o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.
EK/abr/ots/dw