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STF rejeita pedido para anular impeachment de Dilma

11 de maio de 2016

Teori afirma que exame do impeachment não cabe ao Poder Judiciário, mas ao Legislativo, e descarta argumentos relacionados a Cunha. Com decisão, sessão do Senado que analisa o afastamento da presidente pode continuar.

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Ministro Teori Zavascki rejeitou pedido da AGU em favor da presidenteFoto: Getty Images/AFP Photo/E. Sa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki rejeitou nesta quarta-feira (11/05) o pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para tentar anular o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

A AGU ingressara no STF com mandado de segurança, com pedido de liminar, para que fosse suspensa a validade da autorização concedida pela Câmara dos Deputados para a instauração do processo de impeachment da presidente.

Com a decisão de Teori, fica mantida a sessão do Senado que, nesta quarta-feira, decide se acata o processo. Se os senadores aprovarem a admissibilidade do processo, Dilma será afastada por 180 dias do cargo.

Argumentos do STF

Na decisão, Teori disse que o exame da questão sobre o processo de impeachment não cabe ao Poder Judiciário, mas ao Legislativo. "Sendo assim, não há base constitucional para qualquer intervenção do Poder Judiciário que, direta ou indiretamente, importe juízo de mérito sobre a ocorrência ou não dos fatos ou sobre a procedência ou não da acusação", afirmou o magistrado.

Teori disse que algumas das "investidas possivelmente questionáveis" do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, "já foram neutralizadas por deliberações deste Supremo Tribunal Federal, que, nas vezes em que instado a atuar, garantiu fosse observada a cláusula constitucional do devido processo legal."

O ministro argumentou que o recebimento da denúncia contra a presidente foi referendado por diversas instâncias da Câmara dos Deputados, o que, segundo ele, dá legitimidade à autorização para instauração do processo de impeachment. Ele lembrou que, na Câmara, o processo teve 367 votos favoráveis.

Para Teori, não é possível analisar, em um mandado de segurança, se Cunha contaminou o processo. Além disso, esse argumento menospreza a "legitimidade das deliberações tomadas em colegiado" e minimiza "brutalmente" a capacidade de cada deputado de se posicionar de modo independente, afirmou.

Processo é falho, afirma defesa

No mandado de segurança, a AGU, que faz a defesa de Dilma, argumentava que Cunha conduziu o processo de impeachment com desvio de finalidade (em interesse próprio), pois queria se proteger de processo contra ele que tramita no conselho de ética da Câmara.

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, pedia, assim, que fossem anulados todos os atos praticados por Cunha desde o recebimento da denúncia contra ele pelo STF, em março deste ano, até a autorização final do plenário da Câmara dos Deputados.

Na hipótese de esse pedido não ser aceito, Cardozo solicitara que o processo de impeachment na Câmara fosse anulado a partir do momento em que Cunha se tornara réu no STF e passara a não ostentar condições de exercer com imparcialidade a presidência da casa parlamentar. Segundo o advogado-geral da União, o pedido estaria de acordo com a decisão do STF que afastou o peemedebista da presidência da Câmara.

Para a defesa de Dilma, todo o processo de impeachment, conduzido por Cunha, é falho, pois o deputado teria aceitado a acusação contra a presidente em retaliação à posição favorável de parlamentares petistas à abertura do processo de cassação de seu mandato no conselho de ética da Câmara.

A AGU argumentou ainda que Cunha teria manipulado toda a tramitação do processo, orientado os autores do pedido, convocando sessões extras e autorizando líderes a conduzir a votação das bancadas. De acordo com a AGU, o processo "foi caracterizado pela prática de diversas ilegalidades, que procuravam dar maior celeridade ao processo e cercear a defesa".

"A intenção do presidente da Câmara dos Deputados, pelas circunstâncias, foi apenas uma: trazer óbices quase que intransponíveis à defesa da Presidenta da República, na medida em que o próprio conjunto de fatos denunciados se tomou 'incerto', fazendo com que parlamentares discutissem outros fatos que não aqueles que integram o objeto da denúncia", diz o recurso.

AS/abr/efe