Vale vai recorrer de ação de bloqueio de bens
21 de dezembro de 2015A Vale anunciou nesta segunda-feira (21/12) que vai apelar da decisão de um juiz de Minas Gerais que havia ordenado o bloqueio de bens da empresa para assegurar o pagamento de compensações pelos danos causados após o rompimento de duas barragens em Mariana.
A Vale é, ao lado da anglo-australiana BHP Billiton, dona da mineradora Samarco, responsável pela tragédia que causou enormes danos ambientais e lançou uma onda de lama tóxica no Rio Doce. Tanto a Vale como a BHP afirmaram nesta segunda-feira que ainda não foram informadas da decisão.
Na sexta-feira passada, o juiz substituto da 12ª Vara da Justiça Federal, Marcelo Aguiar Machado, determinou o bloqueio de bens das proprietárias da Samarco, atendendo a um pedido da União e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo em ação civil pública.
"Essa medida independe da comprovação de que os réus estejam de alguma forma tentando se furtar à sua responsabilidade ou dilapidando o patrimônio, sendo suficiente a comprovação de indícios suficientes do dever de ressarcimento de dano", disse o juiz ao justificar a decisão.
A Vale e a BHP Billiton receberam prazo de 30 dias para efetuar um depósito judicial inicial de 2 bilhões de reais a serem utilizados na execução do plano de recuperação integral dos danos.
A decisão do juiz estabeleceu ainda que as empresas têm até 45 dias para apresentar um plano global de recuperação socioambiental da Bacia do Rio Doce e de toda a área degradada. Além disso, um plano geral de recuperação socioeconômica para o atendimento das populações atingidas pelo desastre deve ser apresentado dentro de 30 dias.
O juiz também estabeleceu prazo de 15 dias para que as empresas elaborem estudos e adotem medidas para impedir que o volume de lama lançado no Rio Doce atinja o sistema de lagoas do rio e a proteção das fontes de água mineral mapeadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Em nota, a Vale afirmou que vai recorrer da decisão da Justiça, que considera descabida, e contestará a ação no prazo estipulado pela lei.
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