Pobreza
20 de outubro de 2009Desde que entraram em vigor, no início de 2005, as leis do plano Hartz IV (uma referência ao sobrenome do mentor do programa que regulamenta a concessão de ajuda social às pessoas que não dispõem de renda própria), vêm sendo criticadas na Alemanha, principalmente por seus beneficiários.
O pré-requisito para que uma pessoa receba tal tipo de ajuda é não ter renda própria, nem propriedades e nem parentes próximos que possam garantir seu sustento. Um adulto hoje, no país, que viva nestas condições, recebe do Estado um total de 359 euros mensais.
Este valor foi definido a partir de uma estimativa de consumo mínimo de bens essenciais como alimentos, artigos higiênicos e transporte público. Além disso, o Estado se responsabiliza pelo aluguel e pelos custos de energia do beneficiário, desde que estes não ultrapassem um determinado teto.
Crianças abaixo de seis anos recebem por mês 60% deste valor, ou seja, 215 euros. Menores entre 6 e 13 anos recebem 251 euros e adolescentes de mais de 14 anos, 287 euros mensais.
Três famílias de três diferentes estados do país, contudo, entraram com uma queixa perante o Tribunal Federal Constitucional, sob o argumento de que esses valores mensais não são suficientes quando há crianças a serem sustentadas.
Ajuda anticonstitucional?
Depois de terem sido julgados em instâncias menores, os três casos foram parar no Tribunal Federal Constitucional, que analisa a partir desta terça-feira (20/10) se os benefícios concedidos pelo Estado garantem ou não o mínimo necessário para a sobrevivência de famílias com crianças no país.
Caso os juízes cheguem à conclusão de que não é o casos, a concessão desses benefícios será considerada anticonstitucional, por ferir o primeiro artigo da Lei fundamental do país, que prevê "a integridade da dignidade do cidadão".
Sempre "não"
Na Alemanha de hoje, 2 milhões de menores abaixo de 18 anos dependem de tais benefícios sociais, sendo que 1,7 milhão tem menos de 16 anos, e aproximadamente 900 mil menos de seis anos. Várias organizações de defesa dos direitos civis pleiteiam publicamente um aumento dos auxílios concedidos a essas famílias carentes.
"É um desafio para os pais sobreviver com esse dinheiro", afirma Sabine Bresche, assistente social de uma organização de proteção de menores, em Berlim. "Ter sempre que dizer não à criança é difícil", diz ela.
Para aqueles que vivem da ajuda do Estado, "a partir de meados do mês, vai ficando difícil comprar comida", observa Bresche. Muitas famílias apelam para a distribuição de alimentos por instituições filantrópicas do Estado ou da Igreja.
Macarrão com ketchup
Mas alguns tentam esconder a própria miséria, conta a assistente social. "Aí há simplesmente cortes na comida", diz ela, ao observar que, para muitas famílias com crianças, até a chegada do próximo depósito mensal feito pelo Estado, só há macarrão com ketchup no prato. As consequências disso são visíveis. "Crianças pobres têm uma saúde menos estável que as outras", diz Bresche.
Um estudo do Instituto de Pesquisa sobre Alimentação Infantil já apontava em 2007 que as mensalidades do plano Hartz IV não bastam para uma alimentação infantil balanceada. E quanto mais crescem as crianças e adolescentes, maior é a lacuna alimentar.
E também mais problemas de ordem psíquica, em função das dificuldades financeiras dos pais, da condição de excluídos na sociedade e até na forma como isso se reflete nas relações imediatas entre os colegas numa sala de aula. "Eu não diria que é impossível lidar com essa situação, mas é preciso dizer que é muito difícil viver desta forma", resume Bresche.
Padrões de bem estar
Para Detlef Scheele, vice-ministro do Trabalho, os valores da ajuda social concedida às famílias consideradas carentes são absolutamente "plausíveis e apropriados". Esses montantes, segundo ele, "dependem essencialmente dos padrões e do bem estar de uma sociedade".
Ao definir tais parâmetros, o governo também precisa levar em consideração que "esse sistema de benefícios tem que ser financiado com o dinheiro do contribuinte", defende Scheele perante o Tribunal Constitucional.
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