STJ restringe foro privilegiado de governadores
21 de junho de 2018O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20/06), por unanimidade, restringir o foro privilegiado de governadores e de conselheiros de tribunais de contas dos estados.
A partir de agora, os ocupantes desses cargos só poderão ser julgados pelo STJ se os crimes de que foram acusados tiverem sido cometidos durante o mandato e em razão dele. Caso contrário, as acusações serão enviadas para a primeira instância da Justiça.
A decisão, tomada pela Corte Especial do STJ, segue o entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiram o foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores no mês passado.
No Superior Tribunal de Justiça, a questão começou a ser julgada em maio, após o julgamento do STF. Na ocasião, a corte passou a analisar se poderia, por iniciativa própria, adotar também algum tipo de restrição ao foro especial das autoridades que competem a ela, como governadores, conselheiros de tribunais de contas dos estados e desembargadores.
O julgamento estava suspenso desde o último dia 6 devido a pedidos de vista (solicitações de tempo para analisar a questão) e voltou à pauta nesta quarta-feira, com o voto do ministro Félix Fischer.
Todos os ministros que participaram da sessão votaram a favor de restringir o foro privilegiado de conselheiros de tribunais de contas estaduais, e decidiram estender também o entendimento a governadores.
A restrição de foro no caso das demais autoridades com prerrogativa no STJ, como desembargadores e membros do Ministério Público, será decidida somente quando processos referentes a eles forem pautados, informou a corte.
O caso que deu origem ao julgamento envolve um conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal denunciado por estelionato pelo Ministério Público Federal. O crime teria sido cometido quando ele era deputado distrital, cargo que não tem foro no STJ.
A Corte Especial é formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ, que por sua vez é composto de 33 magistrados. Cabe ao grupo julgar ações penais contra pessoas com foro especial no tribunal superior, onde tramitam atualmente 200 processos nesse sentido, sendo 93 inquéritos e 72 ações penais.
EK/abr/ots
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