STF aprova novo julgamento para 12 dos condenados do mensalão
19 de setembro de 2013O mais antigo magistrado do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, votou na quarta-feira (18/09) pela retomada do julgamento de 12 dos 25 réus condenados no processo do mensalão. O novo processo jurídico será aplicado para os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Com a decisão, polêmica e cercada de expectativas nos últimos dias, Mello desempatou o placar com seis votos a cinco para aceitar os chamados embargos infringentes. Estes são recursos que permitem um novo julgamento quando a sentença pronunciada teve uma votação apertada entre os ministros (juízes) da máxima corte de Justiça do Brasil.
Os 12 réus que serão beneficiados pela decisão tiveram pelo menos quatro votos a favor da absolvição durante o julgamento do mensalão, esquema de corrupção e compra de votos de parlamentares denunciado em 2005 e julgado no ano passado. Para o STF, o esquema está provado e não deverá ser colocado em questão com os novos julgamentos.
Entre os que poderão apresentar os recursos, estão alguns dos nomes mais fortes do processo: o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, o ex-presidente do PT, José Genoino, o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, Delúbio Soares, e o publicitário Marcos Valério, todos condenados por formação de quadrilha.
A revisão do crime não afeta as condenações por outros crimes, como corrupção e má administração pública, mas a pena pode mudar significativamente. No caso de Dirceu, se for absolvido da acusação de formação de quadrilha, a pena pode cair de 10 para sete anos. Nesse caso, poderá cumprir a sentença em regime aberto ou semiaberto, já que a prisão em regime inicialmente fechado é obrigatória apenas para condenações superiores a oito anos.
Polêmica e nova fase do mensalão
Os chamados embargos infringentes são previstos no regimento interno do STF, mas uma lei de 1990 que aborda o funcionamento dos tribunais no Brasil não cita esse instrumento legal – o que, para alguns ministros do Supremo, significa que esses recursos não podem ser aceitos porque teriam sido anulados pela lei. Os juízes que votaram contra o recurso alegaram que ele visaria apenas alongar o processo.
Outros consideram que as normas da corte definem que é preciso realizar um novo julgamento. As divergências fizeram com que Celso de Mello tivesse de desempatar a questão.
No novo julgamento, todos os ministros do Supremo terão que votar novamente, num processo que pode levar meses. O fim do processo, segundo a imprensa brasileira, poderá ser adiado até daqui a um ano.
Para a professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Margarida Lacombe, com a aceitação dos embargos infringentes, "o tribunal teria todas as condições e interesse de agilizar o máximo essa questão".
A partir de agora, de acordo com o Regimento Interno do STF, outro ministro teve de ser escolhido para relatar a nova fase do julgamento. Por sorteio, foi apontado Luís Fux.
Apesar de a composição do tribunal já ter sofrido mudanças desde o início do julgamento, Margarida Lacombe não acredita que isso signifique um favorecimento ou prejuízo aos réus. "O STF é uma instituição que dá um posicionamento, é um órgão colegiado", explica.
Já na avaliação do professor Paulo Henrique Blair, do departamento de Direito da Universidade de Brasília, a "mudança de membros torna isso [a modificação do resultado final] bastante provável", uma vez que outra fase de julgamentos "vai expressar uma nova compreensão em torno daquilo que se decidiu, o que pode confirmar ou mudar a decisão".
Julgamento emblemático
A visibilidade alcançada pelo julgamento do mensalão – tanto pela natureza dos crimes quanto pelos cargos ocupados pelos condenados – acaba por influenciar as decisões da Corte, avalia Lacombe, que classifica o caso como "emblemático".
"A partir do momento em que a população deixa de acreditar nas suas instituições, isso leva a um estado de insegurança muito grande que tem reflexos sociais, políticos, econômicos etc.", avalia a professora.
Durante o voto em que se disse a favor dos embargos infringentes, Celso de Mello realçou que os julgamentos "não podem ser contaminados por juízos da opinião pública" e que devem preservar "o compromisso constitucional".
Apesar de também defender que uma instituição da Justiça não deva se basear na vontade popular, o professor da FGV Direito do Rio de Janeiro, Ivar Hartmann, reconhece que um novo julgamento poderá ser danoso para a imagem do STF. "Quando vem um resultado para 'rejulgar' aquilo que já julgou, isso causa um baque muito forte", prevê Hartmann.