Justiça mantém condenação de Lula no caso do sítio
7 de maio de 2020O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta quarta-feira (06/05) os embargos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso envolvendo o sítio de Atibaia. Em sessão realizada no plenário virtual do tribunal, os desembargadores mantiveram a sentença imposta pela corte em novembro, de 17 anos e um mês de prisão. Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso.
Os desembargadores ainda negaram um pedido da defesa que buscava adiar a conclusão do julgamento para garantir que os procedimentos fossem realizados presencialmente.
A defesa ainda havia apontando no pedido de suspensão que os recentes atritos entre o ex-ministro Sergio Moro e o presidente Jair Bolsonaro reforçaram a suspeita que o ex-juiz não era isento para julgar Lula. À época em que estava na magistratura, Moro foi responsável por outra condenação do petista, a do tríplex no Guarujá, e conduziu boa parte da instrução da ação penal do sítio. Parte da sentença do sítio em primeira instância, proferida pela juíza Gabriela Hardt, também "reaproveitou" trechos da condenação imposta por Moro.
Segundo a defesa de Lula, as acusações de que Moro Bolsonaro teriam negociado uma vaga no Supremo expõem o "comprometimento de toda a instrução deste processo".
Após o resultado desta quarta, a defesa de Lula reclamou sobre a decisão do tribunal de prosseguir com a sessão virtual e classificou a rejeição dos recursos de de "injusta e arbitrária". "É sintomático que o TRF4, após ter julgado o recurso anterior (apelação) com transmissão ao vivo e grande espetáculo, tenha realizado esse novo julgamento, contraditoriamente, pelo meio virtual, que sequer permite aos advogados de defesa participem do ato", afirmou o advogado Cristiano Zanin Martins, em nota.
Lula foi considerado culpado de corrupção e lavagem de dinheiro em razão de reformas realizadas no sítio, frequentado por ele e sua família, pelas empreiteiras OAS e Odebrecht. Segundo a acusação, as obras teriam sido usadas como propina para que o então presidente atuasse em benefício das empresas em contratos da Petrobras.
Em novembro, o TRF-4 não só manteve a condenação imposta na primeira instância pela juíza Hardt, como aumentaram a pena total do petista no caso, de 12 anos e 11 meses de prisão para 17 anos, um mês e dez dias.
Foi a segunda vez que o TRF4 decidiu aumentar a pena de uma condenação do petista – a primeira havia sido no caso do tríplex.
Ao manterem a condenação e aumentarem a pena, os desembargadores também rejeitaram uma série de argumentos da defesa de Lula para anular o caso. O principal deles se baseava em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do início de outubro de 2019, que estabeleceu que réus delatados devem apresentar suas alegações finais por último em processos que incluírem réus delatores.
No caso do sítio de Atibaia, a juíza do caso na primeira instância, Gabriela Hardt, determinou que a defesa de Lula entregasse suas alegações no mesmo prazo que um réu delator no mesmo processo.
À época, os desembargadores também rejeitaram um pedido de suspeição de Sergio Moro com base nas mensagens vazadas pelo The Intercept Brasil, que levantaram questionamentos sobre a conduta do então juiz.
Os desembargadores ainda rejeitaram a alegação que a sentença do sítio, proferida na primeira instância pela juíza Gabriela Hardt – que substituiu Moro quando ele assumiu o ministério – tenha sido um "copia e cola" da sentença do tríplex. O texto final da sentença tinha vários trechos idênticos à sentença original de Moro, chegando a trocar a palavra sítio em algumas ocasiões por "tríplex".
Mesmo com a sentença mantida no TRF4, o ex-presidente não será preso e ele poderá aguardar o julgamento de recursos no mesmo caso em liberdade graças à decisão do Supremo tomada de novembro de 2019, que estabeleceu que condenados podem aguardar em liberdade até que os recursos tenham sido esgotados. Lula já foi beneficiado pela decisão do STF no caso do tríplex, quando deixou a prisão após cumprir 19 meses de pena e assim aguardar em liberdade o julgamento de novos recursos.
JPS/ots
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