Tribunal mantém condenação de Lula e aumenta pena
27 de novembro de 2019Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que analisaram o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do sítio de Atibaia mantiveram a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro nesta quarta-feira (27/11). A decisão foi unânime.
Os três desembargadores ainda decidiram aumentar a pena total do petista no caso, de 12 anos e 11 meses de prisão para 17 anos, um mês e dez dias. É a segunda vez que o TRF4 decide aumentar a pena de uma condenação do petista – a primeira havia sido no caso do tríplex.
Ao manterem a condenação e aumentarem a pena, os desembargadores rejeitaram uma série de argumentos da defesa de Lula para anular o caso. O principal deles se baseava em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do início de outubro, que estabeleceuque réus delatados devem apresentar suas alegações finais por último em processos que incluírem réus delatores. O julgamento do STF, no entanto, ainda não foi concluído. Ainda falta discutir o alcance da decisão e eventuais restrições.
Mas o entendimento do STF já resultou na anulação das condenações do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendinee do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira.
No caso do sítio de Atibaia, a juíza do caso na primeira instância, Gabriela Hardt, determinou que a defesa de Lula entregasse suas alegações no mesmo prazo que um réu delator no mesmo processo.
Os desembargadores do TRF4, no entanto, desafiaram o entendimento do STF. O relator do recurso no tribunal, desembargador Gebran Neto, disse considerar que não houve prejuízo para a defesa de Lula no processo e que juízes de primeiro grau não poderiam adivinhar que o STF estabeleceria esse entendimento sobre o tema.
"Em momento algum se demonstrou a existência de qualquer tipo de prejuízo com a inversão de ordem", disse Gebran. "A juíza jamais usou as alegações finais dos colaboradores, não tendo ocorrido prejuízo concreto."
Inicialmente, até mesmo o Ministério Público Federal, que apresentou a denúnciano caso do sítio, chegou a pedir a anulação do caso com base no entendimento, pedindo ainda para que ele fosse remetido para a primeira instância. Mas o MPF voltou atrás na semana passada.
Os desembargadores Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores acompanharam o voto de Gebran.
O trio ainda rejeitou outros argumentos pela anulação, como um pedido de suspeição de Sergio Moro com base nas mensagens vazadas pelo The Intercept Brasil, que levantaram questionamentos sobre a conduta do então juiz. A defesa de Lula também apontava o fato de Moro ter abandonado a magistratura para se juntar ao governo do presidente Jair Bolsonaro, rival do PT nas últimas eleições.
Gebran afirmou que o atual ministro da Justiça não é parte do processo do sítio e que a alegação da suspeição já foi rejeitada anteriormente. Em junho, Gebran se recusou a deixar a análise do caso do sítio após um pedido da defesa de Lula, que alegou que o desembargador é amigo pessoal de Moro.
Os desembargadores ainda rejeitaram a alegação que a sentença do sítio, proferida na primeira instância pela juíza Gabriela Hardt – que substituiu Moro quando ele assumiu o ministério – tenha sido um "copia e cola" da sentença do tríplex. O texto final da sentença tinha vários trechos idênticos à sentença original de Moro, chegando a trocar a palavra sítio em algumas ocasiões por "tríplex”.
O trio de desembargadores fez elogios ao trabalho da juíza Hardt e rejeitou as acusações de plágio. "As conclusões da perícia (de suposto plágio), além de serem aspectos não essenciais, consideram apenas 1% do texto (de Hardt)", disse Gebran. "O que houve aqui foi o aproveitamento o de estudos feitos pelo próprio juízo", disse Paulsen, ao seguir o voto do relator.
No início de fevereiro,Hardt, então ocupando a 13ª Vara Federal no Paraná, condenouLula ao considerar que ele recebeu vantagem indevida das empreiteiras OAS e Odebrecht na forma de reformas de um sítio em Atibaia, que segundo o MPF pertence ao petista. De acordo com a acusação, os valores usados na reforma eram parte de propina paga pelas empreiteiras em troca de contratos com a Petrobras.
No mesmo processo constaram como réus os empreiteiros Marcelo Odebrecht e Emilio Odebrecht, que apareceram na condição de delatores. Outros réus ainda incluíram Alexandrino Alencar, Carlos A.G. Paschoal e Emyr Diniz Costa Junior (- todos funcionários da da Odebrecht. Além deles, os réus incluíram Léo Pinheiro e Paulo Gordilho, da OAS; José Carlos Bumlai, Roberto Teixeira e Fernando Bittar.
Mesmo com a sentença mantida no TRF4, o ex-presidente não será preso e ele poderá aguardar o julgamento de recursos no mesmo caso em liberdade graças à decisão do STF tomada no início de novembro, que estabeleceu que condenados podem aguardar em liberdade até que seus casos tenham transitado em julgado (ou seja, que os recursos tenham sido esgotados). Lula já havia sido beneficiado pela decisão do STF no caso do tríplex, quando deixou a prisão após cumprir 19 meses de pena e assim aguardar em liberdade o julgamento de novos recursos.
A condenação desta quarta-feira, no entanto, reforça o impedimento do ex-presidente de disputar eleições, já que ele foi novamente condenado por um colegiado, sendo enquadrado mais uma vez na Ficha Limpa.
Após a confirmação da condenação pelo TRF4, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, disse considerar a decisão uma "afronta" ao STF.
"É mais um exemplo de um processo injusto ao qual o ex-presidente Lula está submetido desde 2016. É uma decisão que claramente afronta posições da Suprema Corte não só em relação à ordem das alegações finais entre delatores e delatados, mas também em relação à própria competência que foi firmada em relação a delações da Odebrecht especificamente em relação ao caso do sítio de Atibaia. O Supremo já decidiu que todas essas delações relativas ao sítio devem ser analisadas na Justiça Federal de São Paulo", disse Zanin.
Já o PT publicou nota comparando o colegiado de desembargadores a um "pelotão de fuzilamento". "Além de ignorar as nulidades do processo do Sítio de Atibaia e de mais uma vez combinar previamente o aumento da sentença injusta, a Turma desacatou abertamente o Supremo Tribunal Federal, num verdadeiro motim contra a hierarquia do Poder Judiciário e contra a ordem constitucional democrática do país", diz a nota.
"O julgamento confirma o total descrédito em que o sistema judicial brasileiro foi lançado pela Lava Jato e seus principais operadores: Sérgio Moro e os procuradores de Curitiba, os membros da 8ª Turma e o Ministério Público da 4ª Região."
JPS/ots
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