Joesley Batista e Ricardo Saud se entregam à Polícia Federal
10 de setembro de 2017O empresário Joesley Batista, dono do grupo J&F, e o executivo da empresa Ricardo Saud se apresentaram na tarde deste domingo (10/09) à Polìcia Federal (PF) e foram presos na sede da instituição, no bairro da Lapa, Zona Oeste de São Paulo.
A prisão havia sido determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, atendendo a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Joesley chegou à PF depois de sair da casa do pai dele, no Jardim Europa, na Zona Sul de São Paulo. Saud se apresentou na PF vindo de seu apartamento no Morumbi, também na Zona Sul. Os empresários devem pernoitar na sede da PF em São Paulo, sendo transferidos para Brasília nesta segunda-feira
Fachin, que é o relator da Lava a Jato no STF, decidiu atender ao pedido de Janot e determinar a prisão preventiva de Joesley Batista e Ricardo Saud, tendo negado, no entanto, o pedido de prisão contra o ex-procurador da República Marcelo Miller.
A solicitação veio após a Procuradoria-Geral da República ter ouvido Joesley e Saud, na quinta-feira em Brasília, e o ex-procurador Miller, na sexta-feira no Rio de Janeiro.
Suspensão dos benefícios
O motivo do pedido de prisão é um áudio com quatro horas de duração em que Batista e Saud revelam ter "omitido" informação nos seus testemunhos à Justiça.
Fachin retirou neste sábado o sigilo de sua decisão determinando a prisão temporária dos empresários do grupo J&F. Nela, ele argumenta que a prisão temporária é necessária, porque são múltiplos os indícios, confessados pelos próprios empresários, de que integram organização voltada à prática sistemática de delitos contra a administração pública e de lavagem de dinheiro.
A decisão estipula, ainda, a suspensão cautelar da eficácia dos benefícios de delação premiada acordados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os colaboradores Joesley e Faud.
Fachin não determinou a prisão do ex-procurador da República Marcello Miller, dizendo que não há indícios com a consistência necessária para a decretação da prisão temporária por organização criminosa, “ainda que sejam consistentes os indícios de que pode ter praticado o delito de exploração de prestígio e até mesmo de obstrução às investigações”. Segundo o ministro, não se mostraram presentes os elementos de estabilidade e permanência que configuram o crime de associação criminosa.
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