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Defensoria Pública tenta barrar comemorações do golpe de 64

27 de março de 2019

Órgão afirma que celebrar início do regime ditatorial, como ordenado pelo presidente Jair Bolsonaro, violaria moralidade administrativa, memória coletiva e lei sobre proposição de datas comemorativas.

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O presidente Jair Bolsonaro aprovou a inclusão da comemoração da data na ordem do dia das Forças Armadas.
O presidente Jair Bolsonaro aprovou a inclusão da comemoração da data na ordem do dia das Forças Armadas.Foto: picture-alliance/dpa/Marcelo Camargo/Agencia Brazil

A Defensoria Pública da União pediu que a Justiça Federal em Brasília proíba o governo federal e as Forças Armadas de realizarem comemorações no próximo dia 31 de março para marcar o início da ditadura militar no Brasil, em 1964, e de gastarem recursos públicos para este fim, sob pena de multa.

O pedido veio na forma de uma ação civil pública, protocolada nesta terça-feira (26/03), pedindo urgência na análise do tema.

Na ação pública, a Defensoria afirma serem de conhecimento público os "horrores" vividos durante o período ditatorial, citando relatórios da Comissão da Verdade, dados sobre mortos, torturados e desaparecidos no período, que se estendeu de 1964 a 1985, e argumenta que comemorar a data e um regime que perseguiu, torturou e assassinou pessoas violaria a moralidade administrativa.

"Diante do alarmante quadro de violação de direitos humanos, em especial, violação aos princípios constitucionais e outros aos quais o Brasil aderiu no cenário internacional, não resta outra medida senão solicitar ao Poder Judiciário que interfira, exercendo sua função constitucional e seu papel maior no Estado Democrático de Direito", diz a Defensoria.

Além disso, afirmou que exaltar o regime militar violaria a memória coletiva, estimulando "que novos golpes e rupturas democráticas ocorram", atentando contra a democracia e contra o estado democrático de direito.

Uma eventual comemoração infringiria a Lei de número 12.345/2010, segundo a qual a proposição de datas comemorativas deve ser objeto de projeto de lei, acrescenta a ação.

"Caso o presidente decidisse instituir uma nova data comemorativa nacional seria necessário, no mínimo, uma convergência de vontades, respeitando o princípio da separação de poderes” previsto no Artigo 2 da Constituição.

A medida de Defensoria foi uma reação ao anúncio do porta-voz da Presidência, general Otávio Rêgo Barros, de que o presidente Jair Bolsonaro havia determinado ao Ministério da Defesa que sejam feitas comemorações em unidades militares aos 55 anos do golpe militar, já tendo aprovado a inclusão da data na ordem do dia das Forças Armadas.

A medida foi condenada pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o órgão, a decisão "soa como apologia à prática de atrocidades massivas” e que a celebração de crimes por parte do Estado "atenta contra os mais básicos princípios da administração pública, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa".

Em outra frente, o advogado Carlos Alexandre Klomfahs entrou com uma ação popular requerendo à Justiça que a Presidência se abstenha de celebrar a data, citando "ações do Executivo que extrapolam a moralidade administrativa".

Por sua parte, o ministro da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva, refutou o uso da palavra "comemoração" para se referir aos eventos que marcarão o dia 31 de março, mas afirmou que a data precisa ser lembrada e explicada aos mais jovens.

"O termo aí, comemoração, na esfera do militar, não é muito o caso. Vamos relembrar e marcar uma data histórica que o Brasil passou, com participação decisiva das Forças Armadas, como sempre foi feito. O governo passado pediu que não houvesse ordem do dia, este, ao contrário, acha que os mais jovens precisam saber o que aconteceu naquela data, naquela época", disse o ministro, que está em Washington.

Após a determinação do presidente, os eventos começaram a ser preparados pelos militares. Eles devem ocorrer na próxima sexta-feira, 29 de março, conforme consta na agenda do comandante do Exército, general Edson Leal Pujol. Uma cerimônia às 8h aparece como "solenidade comemorativa ao dia 31 de março de 1964" – contrariando a declaração de Azevedo e Silva de que "comemoração" não é o termo correto.

O período da ditadura, que se estendeu de 1964 a 1985, teve início com a derrubada do governo do então presidente democraticamente eleito, João Goulart, e foi marcado por censura à imprensa, fim das eleições diretas para presidente, fechamento do Congresso Nacional, tortura de dissidentes e cassação de direitos.

Bolsonaro sempre afirmou que o período de 21 anos não foi uma ditadura. Durante a votação do impeachment de Dilma, ele chegou a homenagear o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, reconhecido pela Justiça de São Paulo como torturador durante o regime militar.

PJ/ots

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