Bundestag afrouxa regras para dupla cidadania
4 de julho de 2014Jovens nascidos na Alemanha, de pais estrangeiros, não terão mais que optar entre a cidadania de seus pais e a alemã ao completar os 23 anos, podendo manter as duas. A decisão veio com a aprovação no Bundestag (câmara baixa do Parlamento alemão), nesta quinta-feira (03/07), de novas leis de cidadania, que relaxam algumas das regras mais rígidas da Europa nesse quesito.
A nova lei não afeta os filhos de brasileiros na Alemanha, pois estes já podiam manter a dupla cidadania por o Brasil ser uma exceção à regra.
Até o momento, os filhos de imigrantes da maioria dos países não membros da União Europeia (UE) tinham que escolher, aos 23 anos, entre a cidadania alemã ou a do país de origem dos seus pais. Agora, todos os jovens nascidos na Alemanha a partir de 1990 poderão manter dois passaportes se, aos 21 anos, comprovarem que viveram na Alemanha durante pelo menos oito anos ou que frequentaram a escola no país por seis anos.
Também um comprovante de conclusão do nível médio ou de qualificação profissional valem neste caso. No ano 2000 havia entrado em vigor a legislação que permitia a dupla nacionalidade a crianças nascidas a partir de 1990, desde que aos 23 anos elas se decidissem por um país.
A proibição da dupla cidadania afetava especialmente cerca de três milhões de pessoas de origem turca que vivem na Alemanha. Dessas, pouco menos da metade adotou a cidadania alemã. Mesmo com a mudança, líderes da comunidade turca criticam a nova lei, pois ela só se aplica aos jovens e não aos idosos, dos quais muitos já passaram décadas no país.
A dupla nacionalidade era um projeto do Partido Social-Democrata da Alemanha (SPD), que governa ao lado dos conservadores do partido da chanceler federal Angela Merkel, a União Democrata Cristã (CDU). Por muito tempo, os conservadores se opuseram à dupla cidadania, argumentando que é impossível ser leal a dois países ao mesmo tempo.
O ministro do Interior alemão, Thomas de Maizière, vê nas novas regras um importante sinal para os afetados: "Vocês pertencem à Alemanha". Já a oposição critica a decisão, classificando-a como "hesitante", e pede que a chamada "obrigatoriedade de opção" por uma cidadania seja completamente abolida.
Nacionalidades diferentes, regras diferentes
Para estrangeiros cujos países de origem não tirariam deles a cidadania, como Brasil, Marrocos, Síria, Irã e de dezenas de outros, já era possível manter as duas nacionalidades. Era preciso apenas entrar com um "requerimento de manutenção da nacionalidade anterior".
O direito de dupla cidadania também já era exercido pelos três milhões de descendentes de alemães que migraram para o país depois da derrocada da União Soviética, bem como aos filhos de pais americanos ou de qualquer país da União Europeia. Todos os outros imigrantes de países que não pertencem à UE precisavam optar por uma só nacionalidade.
Já os filhos de imigrantes que nasceram na Alemanha podiam manter as duas nacionalidades até os 23 anos. Conhecidos como as "crianças que precisam optar", eles eram obrigados, então, a decidir entre o 18° e o 23° ano de vida se queriam continuar mantendo a nacionalidade alemã ou não. Para isso, era preciso abdicar oficialmente da outra nacionalidade.
BA/rtr/dpa/dw