Benefícios mútuos
23 de dezembro de 2009Entre diversos acertos bilaterais selados por ocasião da última visita do presidente Lula à Alemanha, no início de dezembro de 2009, está o Acordo de Previdência Social entre os dois países, que beneficiará brasileiros profissionalmente atuantes na Alemanha e vice-versa.
Assinado pelo ministro alemão das Relações Exteriores, Guido Westerwelle, e pelo secretário-geral do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, embaixador Antônio de Aguiar Patriota, o acordo assegura e regulamenta a proteção social de cidadãos brasileiros e alemães nos respectivos sistemas de previdência social, no caso particular de o cidadão residir no Estado da outra parte.
Totalização dos tempos de contribuição
Uma das novidades é que pessoas que exercerem atividades profissionais no Brasil e na Alemanha poderão somar os tempos de contribuição prestada nos dois países, a fim de preencher as condições para requerer a aposentadoria. Os períodos a serem totalizados não podem recair, no entanto, sobre o mesmo espaço de tempo.
Se um brasileiro tiver trabalhado durante um período de sua vida profissional na Alemanha e continuar trabalhando no Brasil até poder se aposentar, passará a receber as prestações previdenciárias de ambos os Estados, proporcionalmente aos tempos de contribuição em cada país.
Princípio de capacidade de exportação
Além disso, o acordo – baseado no chamado princípio de capacidade de exportação, válido dentro da União Europeia – prevê o pagamento ilimitado de aposentadorias no outro Estado.
Pessoas que se aposentaram na Alemanha e passaram a residir no Brasil recebiam até agora apenas 70% do que lhes caberia se morassem na Europa. A partir de agora, o pagamento integral dos vencimentos por parte da previdência alemã também passa a valer para aposentados estabelecidos no Brasil.
Para impedir a dupla previdência
O acordo também soluciona o problema de pessoas temporariamente deslocadas por seus empregadores para o outro país. Durante uma permanência de trabalho de até dois anos, a pessoa não precisa se desligar da previdência do país de origem.
Essa medida atende, sobretudo, ao interesse de empresas com funcionários atuantes no Brasil e na Alemanha, criando mecanismos para evitar a dupla previdência.
Os funcionários de empresas alemãs enviados ao Brasil, por exemplo, são isentos de contribuição previdenciária no país que os recebe temporariamente, continuando sujeitos à legislação alemã sobre a obrigatoriedade da contribuição.
O mesmo vale para brasileiros que sejam enviados por seus empregadores para trabalhar na Alemanha por um período de até 24 meses.
Válido a partir de 2010
Antes de entrar em vigor, o Acordo de Previdência Social entre Brasil e Alemanha ainda deverá passar pelo crivo do Congresso em Brasília e das duas câmaras do Parlamento em Berlim (Bundestag e Bundesrat). Estima-se que ele passe a vigorar na segunda metade de 2010, após ratificação e publicação.
O Brasil já tem acordos previdenciários semelhantes com Portugal e Itália, experiências que deram bons resultados até hoje.
Autora: Simone Lopes
Revisão: Augusto Valente