UE rejeita obrigação de conceder vistos humanitários
7 de março de 2017O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) decidiu nesta terça-feira (07/03) que os Estados-membros do bloco não estão obrigados a conceder vistos humanitários aos requerentes de refúgio. Segundo a decisão, cada país deve fazê-lo de acordo com suas próprias leis.
A decisão se baseou no caso de uma família síria de Aleppo que solicitou em outubro de 2006, na embaixada belga em Beirute, no Líbano, vistos com validade limitada com o objetivo de viajar à Bélgica para pedir refúgio. Eles afirmaram que amigos na Bélgica haviam se oferecido para abrigá-los.
O pedido foi negado pelo serviço diplomático belga, que considerou que a família tinha, manifestamente, a intenção de permanecer no país por tempo mais prolongado do que os 90 dias a que teria direito. A família recorreu da decisão na instância jurídica mais alta da UE, mas o apelo foi rejeitado. Acredita-se que a família esteja ainda hoje na Síria.
"Um pedido de visto com validade territorial limitada apresentado por um nacional de um país terceiro por razões humanitárias [...] com a intenção de apresentar, ao chegar, um pedido de proteção internacional e, por conseguinte, de permanecer no referido Estado-membro mais de 90 dias ao longo de um período de 180 dias não está abrangido pela aplicação do código de vistos [da UE], mas, no estado atual do direito da União, exclusivamente pelo direito nacional", afirma a decisão do tribunal.
A corte julgou que permitir que pessoas escolham o país onde querem receber proteção internacional poderia prejudicar o sistema de asilo europeu, que estabelece os países onde os procedimentos devem ser realizados. Os Estados-membros, porém, estão livres para emitir vistos humanitários de acordo com as leis nacionais.
O ministro da Imigração da Bélgica, Theo Francken, elogiou a decisão do tribunal. "Eles queriam abrir as portas migratórias da Europa através dos consulados e embaixadas dos Estados-membros da UE em todo o mundo", afirmou. "Existe a possibilidade de pedir vistos humanitários, mas cabe ao governo decidir se deve ou não concedê-los. Não podemos ser obrigados a fazê-lo."
Um dos advogados da família disse que a decisão é decepcionante. "O tribunal escolheu um argumento formal para evitar temas da realidade. As questões mais profundas não foram examinadas", observou.
RC/lusa/ap