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Esporte

UE diz que 3 listras não são marca exclusiva da Adidas

19 de junho de 2019

Tribunal da União Europeia confirma decisão das autoridades de propriedade intelectual de que as três listras não podem ser consideradas uma marca registrada da empresa alemã.

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A Adidas deu evidências de que suas três listras tinham caráter distintivo somente em cinco dos 28 países-membros da UE
A Adidas deu evidências de que suas três listras tinham caráter distintivo somente em cinco dos 28 países-membros da UEFoto: picture-alliance/PYMCA/Photoshot/B. Anwar

O Tribunal Geral da União Europeia, segunda mais alta instância judicial do bloco, confirmou nesta quarta-feira (19/06) a decisão das autoridades de propriedade intelectual europeias de que as três listras não podem ser consideradas uma marca registrada da Adidas.

A corte, sediada em Luxemburgo, afirmou que a empresa alemã não conseguiu mostrar que sua marca era suficientemente distinta nas mentes dos consumidores europeus, tornando o logotipo somente uma marca figurativa comum.

O tribunal disse que a empresa só forneceu evidências de que suas três listras tinham "caráter distintivo adquirido" em cinco dos 28 países-membros do bloco europeu. Como tal, a marca "não pode, no presente caso, ser estendida para todo o território da UE".

Em 2014, o Instituto de Propriedade Intelectual da UE (EU-IPO) aprovou as três listras como marca registrada da Adidas. No entanto, a empresa belga Shoe Branding Europe contestou a decisão, dizendo que a marca não era suficientemente distinta.

Já em 2016, a autoridade de propriedade intelectual da UE anulou a marca da Adidas, apoiando a queixa da Shoe Branding Europe. A empresa belga havia comprado a marca Patrick, que foi fundada em 1982 e afirma ser a marca esportiva mais antiga da Europa. A Patrick usa duas listras em seus sapatos e roupas esportivas.

Em nota, a Adidas afirmou que a decisão está limitada a uma "execução particular" da marca de três listras e não causa impacto em outros usos protegidos da marca registrada na Europa. Na declaração não está clara a qual uso a empresa alemã se refere.

Ela pode recorrer à decisão no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), o principal tribunal de justiça da UE. A Adidas tem apenas dois meses para fazê-lo.

Em outros casos envolvendo outras grandes marcas de material esportivo, a Nike apresentou no ano passado um processo acusando a rival alemã Puma de usar uma tecnologia patenteada de calçado esportivo sem sua autorização.

FC/dpa/rtr/sid

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