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STJ anula recebimento de denúncia por tragédia em Brumadinho

20 de outubro de 2021

Justiça Estadual mineira havia tornado réu 16 pessoas por mortes no desastre de 2019. Para os integrantes do STJ, porém, competência é da Justiça Federal.

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Foto aérea da região do desastre e do rastro deixado pela lama.
Mar de lama varreu instalações da Vale e casas da regiãoFoto: Reuters/Washington Alves

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou nesta terça-feira (19/10) uma decisão da Justiça Estadual de Minas Gerais que havia recebido uma denúncia contra 16 pessoas apontadas como responsáveis pelo rompimento da barragem de Brumadinho, ocorrido em janeiro de 2019, que deixou 270 mortos. 

Em janeiro de 2020, o Ministério Público de Minas Gerais denunciou 16 pessoas pelas mortes, incluindo Fabio Schvartsman, ex-diretor presidente da Vale, proprietária da barragem, dez funcionários da mineradora e outros cinco funcionários da TÜV Süd, empresa alemã que certificou a barragem como estável poucos meses antes da tragédia. A Justiça Estadual mineira recebeu a denúncia em fevereiro de 2020, transformando os acusados em réus.

Na decisão desta terça, porém, os integrantes do STJ anularam o recebimento da denúncia. Eles concluíram que, como ela menciona um crime federal – o suposto fornecimento de documentos falsos à Agência Nacional de Mineração (ANM) que teriam levado o órgão a concluir que a barragem era segura –, o caso deveria tramitar na Justiça Federal.

Discussão sobre documentos falsos

O Ministério Público de Minas alegou, na denúncia, ter localizado documentos que comprovariam que a Vale estava ciente, pelo menos desde novembro de 2017, dos riscos na barragem e da possibilidade de seu rompimento.

Para os promotores, o suposto crime de apresentação de documentos falsos a um órgão federal teria sido absorvido pelos crimes de homicídio e crimes ambientais, de competência da Justiça Estadual.

O relator do caso no STJ, Olindo Menezes, porém, concluiu que a menção ao crime de uso de documentos falsos exigia que o processo tramitasse na Justiça Federal. Os outros ministros da Sexta Turma acompanharam seu voto por unanimidade.

Os advogados da defesa também argumentaram que já há um inquérito tramitando na Justiça Federal de Minas sobre o rompimento da barragem de Brumadinho, e que haveria mais "racionalidade" em concentrar as apurações no mesmo foro.

A decisão do STJ fará com que o processo seja remetido à 9ª Vara Federal de Minas Gerais, que avaliará se recebe ou não a denúncia contra as 16 pessoas. O Ministério Público de Minas disse que recorrerá.

Outras ações sobre Brumadinho

Em fevereiro, a Vale fechou um acordo com o governo de Minas Gerais para pagar uma indenização de R$ 37,7 bilhões pela tragédia, mas familiares das vítimas e atingidos dizem não ter participado e discordam da divisão das verbas. O município de Brumadinho também critica o acordo, que destina verbas a projetos sem relação com o acidente, como a ampliação do rodoanel e do metrô de Belo Horizonte.

Há também frentes jurídicas na Alemanha, onde fica a sede da TÜV Süd. Em setembro, começou a ser julgada em uma Corte de Munique uma ação civil que pede que a empresa certificadora seja responsabilizada pelo desastre e pague indenizações ao familiares das vítimas e à prefeitura de Brumadinho. O desfecho é esperado para o segundo semestre de 2022.

Há ainda outra ação civil com pedido semelhante, num estágio anterior da tramitação, e um inquérito criminal conduzido pelo Ministério Público de Munique que investiga se a TÜV Süd e dois funcionários alemães da empresa cometeram corrupção, negligência e homicídio culposo na decisão de atestar a segurança da barragem poucos meses antes do rompimento.

bl (ots)