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STF proíbe desqualificação de vítima de crime contra mulher

24 de maio de 2024

Por unanimidade, Supremo invalida estratégia jurídica de mencionar histórico sexual da vítima em julgamentos de violência contra a mulher.

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Estátua diante do prédio do STF
Fachada do Supremo Tribunal Federal, em BrasíliaFoto: Pedro França/Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (23/05), por unanimidade, ser inválida a prática de desqualificar e culpar as mulheres vítimas de violência – incluindo crimes sexuais – durante o julgamento.

Prevaleceu o voto da relatora, Cármen Lúcia, no sentido de impedir que a vida sexual pregressa da vítima seja utilizada como argumento para desqualificação moral por policiais, advogados e juízes durante depoimentos em delegacias, audiências e decisões judiciais em todo o país.

Esse entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.

"O que se pretende aqui é não permitir que, por interpretações que são dadas aos dispositivos legais, haja alguma abertura para que o próprio Estado-juiz e o Estado que faz a investigação revitimizem a mulher”, argumentou Cármen Lúcia.

"Vítimas sofrem questionamentos sobre vida sexual"

Segundo a relatora, essas práticas, desprovidas de base legal, "foram construídas em um discurso que distingue mulheres entre as que ‘merecem e não merecem' ser estupradas”. A ministra afirmou que as vítimas de crimes sexuais são acusadas de serem promíscuas por suas vestimentas e sofrem questionamentos sobre a vida sexual.

Além de impedir a valoração da vida sexual da mulher, a ministra votou para proibir utilização da tese de legitima defesa da honra pelo réu acusado de crime sexual para justificar a violência e pedir a absolvição.

Pela proposta, os órgãos envolvidos na apuração e no julgamento do caso também deverão impedir a desqualificação das vítimas, sob pena de responsabilização.

"A maneira pela qual a vítima é tratada e reconhecida pelo processo penal revela toda forma de discriminação, preconceito e de manutenção da desvalorização indigna das mulheres", afirmou.

Inicialmente, os ministros tinham decidido que a vedação valeria para casos de crimes sexuais. Mas, ao final do julgamento, os ministros decidiram estender para todos os crimes de violência contra a mulher – os delitos previstos na Lei Maria da Penha e a violência política de gênero, por exemplo.

Caso Mari Ferrer

Um dos casos que motivaram a ação da PGR ocorreu com a modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer. Durante audiência na qual prestou depoimento na condição de vítima de estupro, ela foi constrangida pelo advogado do acusado.

O episódio provocou a aprovação da Lei Mari Ferrer, norma que protege vítimas e testemunhas de constrangimentos. No ano passado, o juiz responsável pelo caso foi advertido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

md (Agência Brasil, ots)