STF condena Collor a 8 anos e 10 meses de prisão
1 de junho de 2023O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (31/05) condenar o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora.
Collor, de 73 anos, não será imediatamente preso, uma vez que sua defesa ainda pode entrar com recurso no próprio STF contestando a condenação. Ele também foi condenado a 90 dias-multa. Cada um desses dias teve o valor definido em cinco salários mínimos à época dos últimos fatos apontados na acusação, em 2014, corrigidos pela inflação. O total poderá exceder R$ 500 mil. O ex-presidente também terá de pagar indenização e estará proibido de exercer cargos públicos.
O STF já havia decidido pela condenação na semana passada, por oito votos a dois. Os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques votaram pela absolvição. Todos os demais foram favoráveis à condenação.
Segundo a Corte, como antigo dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas por meio de contratos da empresa. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.
Para a maioria dos ministros do Supremo, o conjunto de provas corrobora a tese da acusação de que, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, Collor recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da estatal com a UTC Engenharia. Os dois empresários também são réus no processo.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, havia sugerido pena de 33 anos e 10 meses de prisão para o ex-presidente, que governou o país de 1990 a 1992 antes de ser afastar do cargo em meio a um processo de impeachment. Após reaver seus direitos políticos, Collor foi senador por Alagoas de 2007 a 2023.
O que diz a defesa
O advogado de Collor, Marcelo Bessa, afirmou em nota que "a defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis".
Durante o julgamento, Bessa pediu a absolvição de seu cliente, alegando que as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.
Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.
"Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento", argumentou.
rc (DW, ots)