Senado altera Lei de Improbidade Administrativa
30 de setembro de 2021O Senado aprovou nesta quarta-feira (29/09) o texto-base do projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa e cria novos obstáculos à condenação de agentes públicos.
O texto, aprovado por 47 votos a 24, estabelece que, para que seja configurado o crime de improbidade administrativa, é necessário comprovar a intenção de lesar a administração pública.
A lei de improbidade em vigor permite a condenação de agentes que lesarem os cofres públicos por omissão ou atos dolosos e culposos, ou seja, sem que houvesse intenção de cometer crime.
Com a mudança, será mais difícil condenar os agentes públicos, o que poderá abrir margem para irregularidades. O texto que o estabelece que o Ministério Público terá exclusividade para apresentar os casos de improbidade.
Atualmente, órgãos como a Advocacia-Geral da União (AGU) e procuradorias dos municípios também podem ser autores desse tipo de ação.
Outra mudança diz respeito à possibilidade de configuração de nepotismo. O texto esclarece que a improbidade não poderá ser configurada apenas com "a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente”.
Alterações em 23 de 25 artigos
Os defensores da nova lei dizem que as mudanças são necessárias para aumentar a segurança nas tomadas de decisão por parte dos gestores públicos, principalmente, nas prefeituras de cidades menores
O projeto resulta do trabalho de uma comissão de juristas criada na gestão do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (sem partido-RJ). Por ter sofrido alterações, o texto-base seguirá novamente para a Câmara para nova análise.
O texto-base promove mudanças na legislação atual, aprovada em 1992, com alterações em 23 dos 25 artigos. Após a aprovação, os senadores iniciaram a análise dos destaques, que são as mudanças no texto original.
Após ser novamente analisada e aprovada na Câmara dos Deputados, o projeto seguirá para a sanção ou veto presidencial.
rc (ots)