Refugiado sírio perde processo contra Facebook
7 de março de 2017O tribunal regional de Würzburg, na Alemanha, rejeitou nesta terça-feira (07/03) a queixa do refugiado sírio Anas Modamani contra o Facebook. O rapaz de 19 anos ficou famoso por tirar uma selfie com a chanceler federal alemã, Angela Merkel, num abrigo de refugiados em Berlim.
A foto, de 2015, foi usada em notícias falsas divulgadas na rede social e em campanhas difamatórias. Em janeiro deste ano, o advogado de Modamani entrou com um processo por calúnia e difamação contra a empresa, pedindo que ela impedisse a circulação de mensagens falsas sobre seu cliente.
Segundo o advogado, Chan-jo Jun, a foto foi compartilhada centenas de vezes com mensagens de ódio contra refugiados. A imagem foi usada para associar o sírio com o ataque em Bruxelas, em 2016, e acusá-lo de ser um dos jovens que colocaram fogo num morador de rua no metrô de Berlim, em dezembro.
O Facebook removeu a postagem inicial, mas a intenção do refugiado era que a empresa fosse obrigada a apagar todos os posts que compartilhem a foto de forma difamatória, e não apenas os compartilhamentos que foram denunciados, conforme o procedimento padrão da rede social.
Nesta terça-feira, porém, o tribunal alemão decidiu que publicações de terceiros, mesmo trazendo conteúdos difamatórios, não são de responsabilidade do Facebook. A empresa, portanto, não é obrigada a buscar e apagar por conta própria essas postagens, sem que elas sejam denunciadas.
Segundo um porta-voz do Facebook citado por agências de notícias internacionais, a empresa reconhece que a replicação das fotos foi um problema para Modamani, mas está contente com a conclusão da corte de que "uma decisão judicial não seria a solução mais eficaz para o problema".
O advogado do sírio, por outro lado, declarou-se "desapontado" com a decisão e afirmou que não levará o caso adiante pois ele próprio se tornou alvo de ameaças nas redes sociais. Chan-jo Jun disse ainda que, se a lei alemã não pôde evitar tal difamação contra seu cliente, então "são necessárias novas leis".
EK/afp/dpa/rtr/lusa