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Raquel Dodge recorre ao STF contra indulto de Temer

28 de dezembro de 2017

Procuradora-geral da República pede suspensão do decreto que abranda regras para o perdão da pena de condenados por corrupção. Ela diz que medida levaria a impunidade dos crimes apurados pela Operação Lava Jato.

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Procuradora-geral da República, Raquel Dodge
Procuradora-geral da República, Raquel DodgeFoto: Antonio Cruz/Agência Brasil

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta quarta-feira (27/12) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda imediatamente parte do decreto de indulto natalino, assinado pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira, que deixou mais brandas as regras para o perdão da pena de condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro. Procurada, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República informou que não vai comentar a ação.

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), Raquel Dodge afirma que a medida, se mantida, causará impunidade de crimes graves, como os apurados no âmbito da Operação Lava Jato, e de outras operações de combate à corrupção sistêmica no país. "O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, ressalta Dodge na ação.

No texto, ela argumenta que uma pessoa condenada a oito ano de prisão, uma das penas previstas pela lei para delitos de corrupção, "não chegaria a cumprir um ano”, porque também poderia se beneficiar de benefícios legais que permitem a redução do tempo de detenção.

Segundo o Ministério Público Federal, na ADI, Raquel Dodge pede que o STF conceda liminar para suspender imediatamente os artigos 8º, 10 e 11, além de parte dos artigos 1º e 2º do decreto assinado por Temer, por entender que os dispositivos ferem a Constituição, ao prever a possibilidade de exonerar o acusado de penas patrimoniais e não apenas às relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.

Entre as condições mais tolerantes incluídas no decreto deste ano, estão o cumprimento mínimo de um quinto (20%) da punição para os não reincidentes e de um terço para os reincidentes terem acesso ao indulto. Na edição anterior do decreto, o condenado não reincidente deveria ter cumprido um tempo maior, de ao menos 25% da sanção prisional imposta na sentença judicial.

Para a procuradora-geral, o decreto viola, entre os outros princípios, o da separação dos poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional para que o Executivo legisle sobre direito penal. Como o STF está em recesso, a ADI deverá ser analisada pela presidente do Supremo, ministra Carmem Lúcia, que está de plantão.

MD/ebc/efe

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