Quais os limites do foro privilegiado?
28 de março de 2017O Senado começa a discutir nesta terça-feira (28/03) uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para limitar a abrangência do foro de prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, que garante que certas categorias de autoridades sejam julgadas por tribunais superiores, e não pela Justiça de primeira instância.
Atualmente, pelo menos 22 mil detentores de cargos públicos ou mandatos no Brasil têm algum tipo de foro.
A PEC mira especialmente os 81 senadores e 513 deputados federais do Congresso e as mais de duas dezenas de ministros de Estado, que atualmente só podem ser investigados e julgados com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo quando cometerem crimes comuns que não tenham relação com o cargo.
Em tempos de Operação Lava Jato, aumentou a percepção de que o foro tem sido usado para garantir a impunidade. O mecanismo, por exemplo, tem impedido que o juiz Sérgio Moro tome qualquer decisão a respeito de parlamentares envolvidos no caso. No último ano, as nomeações do ex-presidente Lula e de Moreira Franco para cargos ministeriais também foram encaradas como tentativas de poupá-los da Justiça comum.
Supremo
Por trás disso está a lentidão do Supremo para analisar casos criminais. Nos últimos três anos, enquanto Moro já condenou dezenas de pessoas no âmbito da Lava Jato, o STF ainda está autorizando a abertura de inquéritos contra parlamentares e só aceitou cinco denúncias.
Entre 1988 até 2015, apenas 16 de mais de 500 parlamentares investigados e processados no Supremo foram condenados por crimes. Um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), aponta quem, entre 2011 e 2016, 68% das 404 ações penais contra pessoas com foro que tramitavam no STF prescreveram ou foram enviadas para instâncias inferiores porque a autoridade em questão deixou o cargo. Só houve condenação em 0,74% dos casos.
"Na maioria das vezes o Supremo é uma casa de passagem que garante ou aumenta muito as chances da prescrição", afirma o professor Ivar Hartmann, que coordena o projeto Supremo em Números da FGV.
Mas nem sempre o STF foi encarado como um "refúgio" para parlamentares suspeitos. Em 2009, uma PEC que tratava sobre o fim do foro foi rejeitada na Câmara. À época, vários críticos no Congresso e na imprensa apontaram que o projeto iria beneficiar suspeitos ao mandar os processos para a primeira instância. Políticos de oposição ao então governo Lula disseram que ela seria a "PEC dos mensaleiros".
Essa percepção só mudou quando a Justiça Federal do Paraná começou a analisar os casos da Lava Jato com rapidez, assim como Tribunal Regional Federal da 4ª Região, responsável por julgar os recursos. A decisão do STF de mandar condenados em segunda instância a começar a cumprir a pena também inverteu a antiga lógica.
Com o tempo, o STF também passou a ser soterrado por casos. Em 2015, os 11 ministros do Tribunal julgaram 120 mil processos. Tendo que dividir seu tempo com discussões de ordem constitucional, os ministros têm pouco tempo ou recursos para analisar intricados casos criminais, ao contrário de um juiz como Moro, que se dedica exclusivamente à Lava Jato. "O STF foi desenhado para discutir teses, e não processos criminais", diz Hartmann.
O foro
Segundo o consultor legislativo Newton Tavares Filho, autor de um estudo sobre o foro privilegiado, as intenções originais que levaram à criação do mecanismo ainda no século 19 eram bem-intencionadas.
Tratava-se de proteger o cargo, e não a pessoa, de pressões políticas que pudessem contaminar instâncias inferiores do Judiciário. O foro também ajudaria a proteger esses juízes de pressões políticas locais, ao transferir a responsabilidade dos processos para uma instância máxima.
Para Hartmann, essa é uma justificativa que não faz mais sentido. "Juízes não estão mais sujeitos à pressão política. O caso do Moro é o que melhor exemplifica isso."
Hoje até mesmo ministros do STF passaram a engrossar o coro de que o foro privilegiado tem que ser extinto ou limitado. O ministro Luís Roberto Barroso declarou recentemente que foro "representa uma perversão da Justiça". Já Edson Fachin, o relator da Lava Jato, disse que o foro é "incompatível com o princípio republicano”.
Ambos levantaram a questão se o foro pode ser limitado pelo próprio STF, por meio de uma nova interpretação constitucional, ou se é necessário a aprovação de uma PEC pelo Congresso.
Projeto
Pela PEC que vai ser discutida no Senado seria extinto o foro privilegiado para casos de crimes comuns. Na proposta estão incluídos os cargos de autoridades dos Três Poderes, inclusive o presidente, vice-presidente, ministros e membros do Tribunais Superiores e do Ministério Público.As autoridades só poderão manter alguma prerrogativa de função em casos de crime de responsabilidade, ou seja, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo.
O tema ainda deve gerar muitas discussões e é quase certo que a PEC que deve sofrer emendas. Alguns parlamentares favorecem a ideia de criar uma vara especial para políticos. Dessa forma, os processos deixariam o STF, mas ainda passariam longe de instâncias inferiores. A competência de oferecer a denúncia ainda caberia ao procurador-geral da República. A ideia é defendida pelo ministro Barroso.
Para Hartmann, o ideal mesmo seria a extinção completa do foro, ou no mínimo reduzi-lo para um grupo bem pequeno de pessoas, como os presidentes da República, do Senado e da Câmara. Ele afirmou que mesmo uma vara especial iria rapidamente sofrer da mesma lentidão do Supremo. "Isso é só transferir o problema", diz, apontando que seria melhor deixar a tarefa de julgar senadores, deputados e outras autoridades diretamente para os milhares de juízes do país.
Crítica
Mas o fim do foro também não é uma unanimidade. O jurista Lenio Streck, por exemplo, contesta os números do estudo da FGV e diz que a discussão está sendo contaminada pelo populismo.
Segundo ele, o Supremo não é mais lento do que instâncias inferiores e nem menos duro ou eficiente. Ele também aponta que não é possível esperar que a Justiça comum lide melhor com os casos: "Poderia lembrar que apenas de 5% a 8% dos assassinos são condenados pela Justiça em primeiro grau."
Segundo Streck, é necessária alguma forma de foro para o funcionamento do país. "É preciso hierarquia. Um juiz não pode julgar um procurador que atua na sua vara. Um governador que estabelece o orçamento da Justiça local não pode ser julgado pelos juízes do seu estado. O problema é que a estrutura do país permite que uma decisão isolada de um juiz paralise quase tudo. Isso só iria piorar sem o foro", afirma.