1. Pular para o conteúdo
  2. Pular para o menu principal
  3. Ver mais sites da DW

Processo legislativo

29 de junho de 2007

Cerca de dois terços das leis da UE são criadas através do processo de co–decisão. Por esse sistema, o Parlamento possui o mesmo peso que o Conselho. O restante dos projetos é votado apenas por este último órgão.

https://p.dw.com/p/B7f2
Em geral, as decisões do Parlamento Europeu são tomadas por maioria absoluta, ou seja, metade dos votos mais umFoto: AP

A União Européia possui dois processos legislativos: num deles o Parlamento desempenha um papel apenas consultivo e em outro, a co–decisão, o órgão tem o mesmo peso que o Conselho. A maioria das leis européias, dois terços, são adotadas pela segunda forma.

Pela co–decisão, o processo é iniciado quando a Comissão Européia, único órgão com direito a propor projetos legislativos na UE, apresenta uma proposta ao Parlamento e ao Conselho.

No Parlamento, o projeto é encaminhado a uma comissão especializada na área, onde um relator analisará o texto e dará um parecer pela sua aprovação, rejeição ou alteração. Esta comissão vota o relatório que é em seguida levado para discussão no plenário do Parlamento.

Depois de votado no Parlamento, o projeto é encaminhado ao Conselho, representado por ministros de áreas relacionadas à proposição, que aprova ou não a decisão do Parlamento.

Se o Conselho confirmar a posição do Parlamento, a proposta é transformada em legislação. Mas se ocorrer o contrário, o projeto volta para o Parlamento e a comissão especializada na área analisará a posição do Conselho e dará um parecer.

Com base nesse parecer, o plenário do Parlamento tem três meses, estendíveis por mais um, para votar a posição do Conselho. O órgão aprova; rejeita, e o projeto é arquivado; ou propõe que o Conselho mude sua posição.

No caso da terceira opção, a Comissão Européia é chamada a dar um parecer e o Conselho tem um prazo de três meses, estendível por mais um, para votar as alterações. No caso de parecer da Comissão contrário às mudanças, é necessária a unanimidade do Conselho para aprovação.

Entretanto, se o resultado for pela rejeição, é convocado o Comitê de Conciliação, composto por 15 membros do Parlamento e outros 15 do Conselho, além de um representante da Comissão Européia – este último sem poder de voto.

O Comitê tem seis semanas, estendíveis por mais duas, para estabelecer um acordo entre as duas casas, sendo que a posição do Conselho deve ser definida por maioria qualificada (representando 55% dos Estados–membros e 65% da população da UE) e o Parlamento por maioria absoluta (metade dos deputados mais um) – como ocorre na maioria das votações.

Se os integrantes do Comitê não chegarem a uma decisão comum, o projeto será arquivado. Mas, ocorrendo o contrário, o acordo será analisado em plenário do Parlamento e do Conselho durante um prazo de seis semanas, também estendível por mais duas.

A aprovação da decisão pela duas instituições é necessária para a criação da nova legislação. Se uma delas rejeitar a decisão comum do Comitê, a proposta será arquivada. (vn)