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Polícia Federal indicia Haddad por caixa 2

15 de janeiro de 2018

Ex-prefeito de São Paulo e mais seis pessoas são suspeitos de crimes na campanha eleitoral de 2012. Gráficas ligadas a ex-deputado petista teriam recebido valor superior ao declarado à Justiça.

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Fernando Haddad
Campanha de Haddad foi alvo da Operação Cifra Oculta, um desdobramento da Lava JatoFoto: DW/M. Estarque

A Polícia Federal indiciou nesta segunda-feira (15/01) o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad por suspeita de crime de caixa dois – também chamado de falsidade ideológica eleitoral – na campanha para a prefeitura em 2012.

Outros seis funcionários também foram indiciados: Chico Macena, coordenador da campanha; João Vaccari Neto, que atuou como tesoureiro; Francisco Carlos de Souza, ex-deputado pelo PT; e outras três pessoas ligadas a uma gráfica que prestou serviços para a campanha do ex-prefeito.

Leia também: "Nosso maior erro foi não ter feito a reforma política", diz Haddad

A campanha de Haddad, prefeito entre 2013 e 2016, era investigada na Operação Cifra Oculta, deflagrada em junho do ano passado como desdobramento da Lava Jato para apurar a prática de crimes eleitorais e de lavagem de dinheiro em 2012.

A investigação teve como base a delação premiada de ex-executivos da empreiteira UTC, principalmente do ex-presidente da empresa Ricardo Pessoa.

"Ele narrou em sua colaboração premiada que efetuou pagamento à margem, em contabilidade paralela da campanha do então candidato à prefeitura Fernando Haddad. Esse pagamento foi operacionalizado pelo [doleiro] Alberto Youssef para uma gráfica aqui de São Paulo", ressaltou o delegado Rodrigo de Campos Costa ao início da operação.

Segundo os relatos, foram feitos pagamentos por depósitos bancários e em espécie para gráficas no valor total de 2,6 milhões de reais. Algumas das empresas sob suspeita são ligadas ao ex-deputado Francisco Carlos de Souza, conhecido como "Chicão".

Os pagamentos foram feitos, de acordo com o delegado, a pedido do então tesoureiro do PT, João Vaccari Neto. "Os valores pagos para essa gráfica eram muito superiores aos declarados ao tribunal eleitoral como quitação de campanha", enfatizou Costa no ano passado.

No relatório entregue nesta segunda-feira à Justiça Eleitoral, de 32 páginas, o delegado João Luiz Moraes de Rosa, da Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros (Delecor), afirma que "todo conjunto probatório colhido nos autos indica a prestação de serviços gráficos à campanha de Fernando Haddad por parte das empresas LWC e Cândido & Oliveira Gráfica LTDA. em valores acima daqueles declarados à Justiça Eleitoral, bem como o pagamento pela prestação desses serviços via empresas de fachada e recebimento de numerário em espécie, com origem ilícita", citou o portal de notícias G1.

Defesa

Em nota divulgada nesta segunda-feira, a assessoria do ex-prefeito disse não haver "o mínimo indício de qualquer participação de Fernando Haddad nos atos descritos por um colaborador sem credibilidade, cujas declarações já foram colocadas sob suspeita em outros casos", em referência à delação de Ricardo Pessoa.

"O delegado desconsiderou o depoimento do dono da gráfica, o empresário Francisco Carlos de Souza, que negou ter recebido recursos da UTC para quitar dívida de campanha do ex-prefeito Fernando Haddad", diz o texto.

A assessoria do ex-prefeito aponta o "uso descuidado do indiciamento sem elementos concretos de prova" e diz ter confiança de que a ação do delegado João Luiz Moraes de Rosa seja bloqueada pela Justiça.

Também por meio de nota, a defesa de Vaccari apontou que ele foi tesoureiro do Diretório Nacional do PT, e não da campanha de Haddad. O texto também nega que Vaccari tenha "pedido qualquer doação a esse Delator [Ricardo Pessoa] para a campanha de Fernando Haddad à prefeitura de São Paulo".

Chico Macena, por sua vez, ressaltou que "as testemunhas ouvidas, incluso o dono da gráfica, que teria recebido o dinheiro, indica que os valores recebidos não tinham qualquer relação com a campanha de Haddad".

Após o indiciamento pela Polícia Federal, a Justiça deve decidir se segue adiante com a denúncia por meio de uma acusação formal, se solicita mais elementos por meio de novas investigações ou arquiva o caso.

LPF/abr/ots

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