Vetos de Bolsonaro à revogação da Lei de Segurança Nacional
2 de setembro de 2021O presidente Jair Bolsonaro impôs nesta quarta-feira (01/09) uma série de vetos ao projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional, editada 1983, no final da ditadura militar.
Os vetos podem beneficiar militares e alguns dos apoiadores de Bolsonaro, com o bloqueio ao artigo que criava o crime de "comunicação enganosa em massa", visando punir a disseminação de notícias enganosas, ou o aumento das penas para funcionários públicos e militares que cometam crimes contra o Estado de direito.
Aliados do presidente avaliam que os artigos vetados a poucos dias das manifestações de 7 de setembro, poderiam prejudicar indivíduos da base bolsonarista, além do próprio Bolsonaro, após o aumento da retórica golpista em Brasília, estimulada pelo presidente.
O Congresso tem 30 dias para decidir se derruba ou não os vetos presidenciais, embora isso ainda não esteja na pauta dos parlamentares. Ao fim desse prazo, a lei entra automaticamente na ordem do dia e deve ser votada. O veto só pode ser derrubado pela maioria dos parlamentares. Se o Congresso não rejeitar os vetos, a lei passa a valer da forma como foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
A legislação foi bastante debatida pelo entorno da presidência da República. Os militares defendiam que Bolsonaro não revogasse a lei original, enquanto os membros da ala política do governo eram a favor da revogação. Por fim, Bolsonaro, sancionou a lei, revogando a legislação da época da ditadura, mas vetando cinco artigos do projeto:
Comunicação enganosa em massa
Foi vetada a criação do chamado crime de "comunicação enganosa em massa". Isso implica na promoção, financiamento ou disseminação por aplicativos de mensagem de notícias falsas para minar um determinado candidato ou partido e sua candidatura.
Bolsonaro alega que a lei não esclarece se as punições seriam para quem gerou ou compartilhou a notícia falsa. Ele ainda levantou a questão da existência de um "tribunal da verdade" que definiria o que é inverídico a ponto de constituir um crime.
Agravamento das penas para crimes cometidos por militares
O projeto estabelecia que caso militares fossem condenados por crimes previstos, suas penas seriam aumentadas em 50%. O Planalto, porém, afirma que isso violaria o princípio da proporcionalidade, além de deixar os militares em "situação mais gravosa que a de outros agentes estatais".
Segundo o presidente, isso poderia resultar numa "tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores".
Agravamento das penas para funcionários públicos ou com arma de fogo
O texto original dizia que a pena prevista seria aumentada em um terço caso o crime fosse cometido com violência grave ou com uso de de arma de fogo, e se o condenado fosse funcionário público. Mas, o Planalto afirma que exercer cargo público não justifica uma punição maior do que em outros casos.
Crime de atentado ao direito de manifestação
Esse crime se caracterizaria pelo impedimento, mediante violência ou grave ameaça, do exercício de manifestação. Segundo Bolsonaro, porém, seria difícil caracterizar o que seria uma manifestação pacífica, antes do ou durante o ato público.
Na visão do governo, isso poderia gerar "grave insegurança jurídica para os agentes das forças de segurança responsáveis pela manutenção da ordem", no caso de manifestações inicialmente pacíficas que resultassem em ações violentas reprimidas pelas forças de segurança.
Ações impetradas por partidos políticos
Os partidos políticos poderiam entrar na Justiça contra os crimes previstos na lei, caso o Ministério Público não tomasse as procidências necessárias dentro do prazo estabelecido.
O Planalto rebateu que isso levaria o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal, e multiplicaria as ações na Justiça criminal por partidos, ao invés de privilegiar as investigações do Ministério Público.
Resquício da ditadura
A Lei de Segurança Nacional é uma norma de conteúdo autoritário que foi usada durante o regime militar (1964-1985) para enquadrar opositores e tratar divergências políticas como crime.
Seu texto, cuja versão mais recente é de 1983, nunca foi revogado expressamente pelo Congresso, apesar de um projeto nesse sentido ter sido apresentado pela primeira vez em 1991. Além de revogar a Lei de Segurança Nacional, o projeto de lei aprovado pelos senadores tipifica novos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Os crimes serem adicionados ao Código Penal são: atentado à soberania; atentado à integridade nacional; espionagem; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; interrupção do processo eleitoral; violência política; sabotagem.
Crimes contra as eleições
No caso de interrupção do processo eleitoral, por exemplo, o texto prevê prisão de três a seis anos e multa para quem "impedir ou perturbar eleição ou a aferição de seu resultado" por meio de violação do sistema eletrônico de votação.
Entre os novos crimes contra as eleições, está o de "impedir ou perturbar a eleição" ou a apuração por meio de violência indevida dos mecanismos de segurança da urna eletrônica.
Há também o crime de "violência política" para punir quem empregar violência física, sexual ou psicológica para restringir, impedir ou dificultar o exercício dos direitos políticos dos cidadãos.
No caso de golpe de Estado, o projeto determina prisão de quatro a 12 anos a quem tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.
O projeto também especifica que não serão considerados crimes a manifestação crítica aos poderes constitucionais; a atividade jornalística; e a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.
Defesa das instituições
A lei também introduziu crimes contra as instituições, em meio às críticas sofridas pelo Supremo Tribunal Federal e que levaram a prisão de aliados de Bolsonaro.
Além disso tentativas de abolir o Estado Democrático de Direito ou depor o governo constituído "com emprego de violência ou grave ameaça" também se tornam crimes. A lei igualmente criminaliza a incitação a "animosidades entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais".
Não constitui crime a manifestação crítica aos Poderes, tampouco a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos por meio de passeatas, reuniões, greves ou outras formas de manifestação política com propósitos sociais.
Também foi introduzido no Código Penal o crime de sabotagem dos meios de comunicação, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional com a intenção de abolir o Estado Democrático de Direito.
rc (ots)