Os principais pontos da reforma da Previdência de Bolsonaro
20 de fevereiro de 2019O presidente Jair Bolsonaro entregou nesta quarta-feira (20/02) ao Congresso a proposta do governo para a reforma da Previdência. A equipe econômica do Planalto calcula que a reforma vai permitir uma economia de 1 trilhão de reais nos próximos dez anos.
Por se tratar de uma proposta de emenda constitucional (PEC), ela precisa ser votada em dois turnos na Câmara e depois no Senado, com apoio de no mínimo dois terços dos deputados e dos senadores em cada votação. Confira os principais pontos.
A PEC acaba com aposentadoria por tempo de contribuição na iniciativa privada e cria alíquotas progressivas de contribuição
Como é atualmente:
Homens podem se aposentar com 65 anos e mulheres, com 60, com uma contribuição mínima de 15 anos. Há ainda a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, hoje de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. No caso das alíquotas, atualmente existem três faixas de contribuição para o INSS, que variam entre 8% e 11%, de acordo com o salário.
Como ficaria pela proposta:
Não haverá mais aposentadoria só por tempo de contribuição, apenas por idade. A idade mínima será de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, com no mínimo 20 anos de contribuição. No caso das alíquotas, a proposta prevê alíquotas progressivas entre 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) e 11,68% (para quem ganha de 3 mil a 5.939,45 reais, o teto do INSS).
A proposta altera idade mínima e aumenta tempo de contribuição na aposentadoria rural
Como é atualmente:
Homens podem se aposentar com 60 anos e mulheres, com 55, caso a contribuição mínima tenha sido de 15 anos.
Como ficaria pela proposta:
Idade mínima de 60 anos para homens, e mulheres com no mínimo 20 anos de contribuição.
A proposta aumenta idade mínima para aposentadoria de funcionários públicos
Como é atualmente:
Homens podem se aposentar com 65 anos e mulheres, com 60. Não há exigência de nenhum tempo mínimo de atividade.
Como ficaria pela proposta:
A idade mínima passa para 65 anos para homens e 62 para as mulheres, com no mínimo 10 anos de serviço público e cinco no cargo. A proposta ainda eleva a contribuição dos servidores que ganham salários mais altos. A alíquota pode chegar a até 22% para quem ganha acima do teto de 39 mil reais. Para quem ganha abaixo disso, haverá faixas diferenciadas. Os salários entre 5.839,46 e 10 mil reais, por exemplo, terão alíquota efetiva de 11,68% até 12,86%.
Regras para professores
Como é atualmente:
Professores do setor privado não têm idade mínima para se aposentar, mas têm que contribuir por 25 anos (mulheres) ou 30 anos (homens). Para professores do setor público, a idade mínima para aposentadoria é de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens), sendo 10 anos de serviço público e cinco no cargo.
Como ficaria pela proposta:
No setor privado, a idade mínima de 60 anos passa a valer para homens e mulheres, e o tempo de contribuição mínima passa a ser de 30 anos para ambos. No setor público, as regras são as mesmas, mas exigem ao menos dez anos de serviço público.
As regras de transição no setor privado
Haverá três diferentes opções para os trabalhadores da iniciativa privada.
1. No início, será ainda possível que trabalhadores se aposentem com 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres). Mas, duas vezes ao ano, a partir da aprovação da reforma, serão acrescidos gradualmente seis meses extras de contribuição até que a meta de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) seja atingida. A transição está prevista para acabar em 12 anos.
2. Para aquelas pessoas que estão muito perto de se aposentar por tempo de contribuição, deve ser instituída uma regra de "pedágio" de 50% do tempo restante para a aposentadoria. Um exemplo: se o trabalhador estiver a um ano de se aposentar, será ainda preciso trabalhar mais seis meses extras. No caso de dois anos da aposentadoria, será necessário trabalhar mais um.
No caso da idade mínima, a transição das mulheres de 60 para 62 anos vai ocorrer gradualmente entre 2019 e 2023. Já o tempo de contribuição, que vai aumentar de 15 para 20 anos no setor privado, a transição vai ocorrer em um prazo de dez anos.
3. Haverá ainda uma opção de transição usando uma "regra dos pontos" para quem se aposentar. Essa modalidade beneficia quem começou a trabalhar mais cedo. O sistema vai somar a idade do segurado ao tempo de contribuição. O número inicial de pontos será 86 para mulheres e 96 para os homens. Dessa forma, um homem de 56 anos e 40 de contribuição já poderia se aposentar. A reforma prevê que a cada ano esses pontos serão elevados gradualmente até que atinjam 100 para mulheres e 105 para os homens. Essa forma de transição deve acabar até 2033.
As regras de transição no setor público
Não haverá período de transição para servidores da União que ingressaram no serviço antes de 2004. Para quem entrou depois desse período, será aplicada uma transição com base no sistema de pontos (soma da idade mais tempo de contribuição), começando com 86 para mulheres e 96 para os homens. Os pontos vão subir gradualmente até atingirem 100 para as mulheres e 105 para os homens em 2033 e 2028, respectivamente.
Outros pontos da reforma:
- Hoje, o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC) paga aposentadoria de um salário mínimo (998 reais) para pessoas acima de 65 anos que não têm renda. Com a reforma, a idade mínima para esse tipo de benefício passa para 70 anos. Aos 60 anos, as pessoas em situação de vulnerabilidade poderão requerer um benefício no valor de 400 reais.
- Os trabalhadores que ganham acima de um salário mínimo precisarão contribuir por 40 anos para conseguir uma aposentadoria com 100% do salário de contribuição. O teto hoje é de 5.839 reais. O valor mínimo continua vinculado ao salário mínimo: 998 reais.
- A proposta retira a obrigatoriedade de o empregador pagar multa de 40% sobre o valor do Fundo de Garantia ao trabalhador que for demitido quando já estiver aposentado. O texto ainda prevê que o empregador não precisa mais recolher contribuição de 8% para o FGTS de funcionários que se aposentarem e permanecerem na empresa.
- A pensão por morte poderá ficar menor, tanto para trabalhadores do setor privado como do público. Hoje a pensão por morte é de 100% para segurados do INSS, até o teto de 5.939,45 reais. Para os servidores, é possível receber esse último valor mais 70% da parcela que ultrapassar o teto. Pela reforma, o benefício será de 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Ou seja, uma viúva com dois filhos receberá 70% do benefício. Quem já recebe o benefício não terá o valor alterado Já no caso de morte por acidente de trabalho ou doença relacionada à atividade, o beneficio continuará a ser de 100%.
JPS/ots
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