MPF diz que Lula tem direito a regime semiaberto
5 de junho de 2019O Ministério Público Federal (MPF) afirmou num parecer enviado ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já cumpriu tempo de pena suficiente para ir para o regime semiaberto, quando o preso pode deixar a prisão durante o dia.
Lula está preso desde 7 de abril de 2018, na carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba. Ele foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá. Em abril, o STJ manteve a condenação do ex-presidente, mas reduziu a pena de 12 anos e um mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias.
Essa redução possibilitou a progressão para o regime semiaberto, que é permitida para quem já cumpriu um sexto da pena. O STJ fixou ainda uma multa de 2,4 milhões de reais – equivalente ao valor do apartamento.
No parecer assinado pela subprocuradora-geral da República Áurea Lustosa, o MPF concordou ainda com a redução da multa de 16 milhões de reais para 2,4 milhões de reais, como determinou o STJ. O Ministério Público também afirmou que o Supremo Tribunal de Justiça deve julgar a progressão de regime no caso de Lula.
Em maio, a defesa de Lula pediu ao STJ para que o petista passe a cumprir o restante de sua pena em regime aberto, quando o preso pode sair durante o dia, mas deve retornar a sua residência no período da noite. Os advogados argumentam que a revisão da pena possibilitou que o ex-presidente passe para o regime semiaberto, no entanto, não haveria "estabelecimento compatível" para o cumprimento desta decisão, por isso, pede a migração automática para o regime aberto.
A subprocuradora afirmou que a progressão automática para o regime aberto deve ser julgada pelo STJ. O MPF rejeitou os outros pedidos feitos pela defesa de Lula nos embargos de declaração do julgamento da Quinta Turma do STJ, como a absolvição.
A condenação
Em julho de 2017, o ex-presidente foi condenado em primeira instância, pelo então juiz Sérgio Moro, a nove anos e seis meses de prisão, no âmbito da Operação Lava Jato. Na sentença, Moro entendeu que Lula foi beneficiário de propina paga pela empreiteira OAS em troca de contratos com a Petrobras. Esses valores, que somam mais de 3,7 milhões de reais, não foram pagos em espécie, mas por meio da compra e reforma de um apartamento no Guarujá, segundo o juiz.
O ex-presidente sempre negou a prática de ilegalidades e argumenta não ser dono da propriedade investigada. Em janeiro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou em segunda instância a decisão e aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão.
A votação no STJ marcou a primeira vez que um tribunal superior analisou o mérito da condenação de Lula. Até o momento, a Corte e o Supremo Tribunal Federal (STF) haviam analisado e rejeitado somente pedidos de soltura apresentados pela defesa do petista, sem entrar no mérito do processo que o condenou. Não cabe ao tribunal reanalisar provas, mas sim avaliar se as provas foram consideradas de acordo com o que estabelecem o Código Penal e o Código de Processo Penal.
Lula está preso desde abril de 2018. Em fevereiro deste ano, o ex-presidente foi novamente condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro na ação penal sobre as reformas realizadas num sítio em Atibaia, no interior de São Paulo. A condenação foi em primeira instância, e, portanto, a pena ainda não está sendo cumprida.
Ao todo, Lula enfrenta oito ações penais – contando os dois casos em que já foi condenado e que aguardam recurso – e mais duas denúncias criminais. A denúncia mais recente foi apresentada em dezembro, e envolve acusação de que o ex-presidente recebeu 1 milhão de reais para intermediar negócios entre o governo da Guiné Equatorial e uma construtora brasileira.
CN/ots
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