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Moro determina prisão de Lula

5 de abril de 2018

Juiz ordena que ex-presidente se apresente à Polícia Federal em Curitiba até as 17h desta sexta. Petista foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex em Guarujá.

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Brasilien ehemaliger Präsident Luiz Inacio Lula da Silva
Foto: Reuters/U. Marcelino

O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, ordenou nesta quinta-feira (05/04) a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O petista foi condenado em janeiro a 12 anos e 1 mês de detenção no processo por corrupção e lavagem de dinheiro que envolve a propriedade de um tríplex no Guarujá (SP). 

Moro determinou que Lula se apresente voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17h desta sexta-feira, quando será cumprido o mandado de prisão. O juiz vetou ainda a utilização de algemas e afirmou que os detalhes da apresentação deverão ser combinados entre a defesa do ex-presidente e o superintendente da Polícia Federal no Paraná, Maurício Valeixo.

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"Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física", acrescentou Moro no despacho.

O juiz afirmou que o recurso que a defesa de Lula pode ainda apresentar em segunda instância não altera a condenação e destacou que o início do cumprimento da pena após condenação nesta instância foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.

"Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico", criticou Moro.

O juiz ordenou a prisão de Lula após receber um ofício do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que autorizou o início do cumprimento da pena. O documento foi emitido depois de o STF rejeitar nesta quinta-feira um pedido de habeas corpus solicitado pela defesa do ex-presidente.

No despacho, Moro determinou ainda o início do cumprimento da pena de José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da construtora. Ambos foram condenados com Lula e já estão presos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou ao jornal Folha de S. Paulo que a decisão do TRF-4 de autorizar a prisão era arbitrária, pois ainda cabe ao ex-presidente apresentar um último recurso ao tribunal. "Estão contrariando a própria decisão do tribunal do dia 24, quando os três desembargadores determinaram que a prisão só poderia acontecer depois de exaurida toda a tramitação em segunda instância", destacou Zanin.

Após a ordem de prisão, Lula se reuniu com lideranças do PT no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo. O petista deve passar a noite no local.  

A condenação

Em 24 de janeiro, o TRF-4 confirmou a condenação de Lula em segunda instância no processo que envolve um tríplex no Guarujá, no litoral paulista, além de aumentar a pena para 12 anos e um mês de prisão. Em julho do ano passado, o juiz Sérgio Moro condenara o petista em primeira instância a nove anos e seis meses.

Após a confirmação pelo tribunal em Porto Alegre, a defesa apresentou, em 20 de fevereiro, os chamados embargos de declaração, que servem apenas para esclarecer pontos da sentença, como contradições ou omissões, mas não têm o poder de reverter a condenação.

Em 26 de março, o TRF-4 rejeitou o recurso apresentado pela defesa, esgotando as possibilidades de Lula de recorrer na segunda instância – o que já poderia levar à prisão do ex-presidente caso não houvesse a liminar concedida pelo STF que o impedia de ser preso até o julgamento do habeas corpus.

No processo envolvendo o tríplex, Lula ainda tem duas possibilidades de recorrer: pode entrar com um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e um extraordinário no STF. Os pedidos devem ser apresentados até 15 dias após a publicação do acórdão da decisão do TRF-4.

CN/ots

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