Ministra do STF suspende novas regras para trabalho escravo
24 de outubro de 2017A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (24/10) os efeitos de uma portaria do Ministério do Trabalho que, na semana passada, introduziu novas regras para caracterizar o trabalho escravo.
Weber concedeu uma liminar (decisão provisória) para anular as regras até que o caso seja julgado em caráter definitivo pelo plenário do STF.
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A aprovação da Portaria 1.129 gerou críticas de diversas organizações de defesa dos direitos humanos, do Ministério Público do Trabalho, de personalidades políticas e também da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que considerou que o Brasil deixou de ser referência para a comunidade internacional no combate à escravidão. As críticas também vieram da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A decisão da ministra acolheu um pedido de anulação feito pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda argumentou que a portaria abre margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição – entre eles o da dignidade humana, o do valor social do trabalho e o da livre iniciativa.
Rosa Weber considerou que, ao "restringir" conceitos como o de jornada exaustiva e de condição análoga à de escravo, "a portaria vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldaram o conteúdo desses direitos".
A ministra também é relatora de outras duas ações contra a portaria, uma argumentação aberta pela Confederação Nacional dos Profissionais Liberais, e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada também nesta segunda pelo PDT.
Lista suja
As regras que constam da Portaria 1.129 alteram os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à escravidão. Para caracterizar a jornada exaustiva, por exemplo, as novas disposições dizem que é preciso provar que há restrição da liberdade de ir e vir. Comprovar a privação de liberdade também passou a ser necessário para definir a servidão por dívida, outro elemento que caracteriza o trabalho escravo.
A portaria também aumentou a burocracia da fiscalização e condicionou a publicação da chamada lista suja – relação de nomes dos empregadores flagrados usando trabalho escravo no Brasil – à aprovação direta do ministro do Trabalho.
Para a OIT, essa normativa poderá ter, por consequência, o "aumento da desproteção e vulnerabilidade de uma parcela da população brasileira já muito fragilizada".
"Seria lamentável ver o país recuar com relação aos instrumentos já estabelecidos, sem substituí-los ou complementá-los por outros que tenham o objetivo de trazer ainda mais proteção aos trabalhadores e trabalhadoras", afirmou a organização.
A agência das Nações Unidas lembrou que mudanças nas definições de trabalho análogo à escravidão devem ser feitas a partir de um amplo debate democrático – o que não foi feito pelo Ministério do Trabalho. A OIT alertou ainda que o Brasil corre o risco de não cumprir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, um conjunto de metas assumidas pelo país e todos os outros 192 estados-membros das Nações Unidas.
RK/abr/lusa