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Câmara aprova PEC que viabiliza volta do auxílio emergencial

12 de março de 2021

Maioria dos deputados vota a favor da PEC Emergencial, que autoriza o uso de até R$ 44 bilhões para o pagamento de nova rodada do benefício. Auxílio deverá ter mais quatro parcelas mensais, com valor médio de R$ 250.

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Pessoas em rua do Rio durante a pandemia
No auge do programa em 2020, auxílio emergencial chegou a 68 milhões de brasileiros, ou cerca de 40% das famílias do paísFoto: Mauro Pimentel/AFP

Após três dias de discussões, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11/03), em segundo turno, a PEC Emergencial, que autoriza o uso de até R$ 44 bilhões para o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial e cria regras para municípios, estados e governo federal congelarem gastos com o funcionalismo público em caso de emergência fiscal ou de calamidade pública.

Votaram a favor da PEC Emergencial 366 deputados, e 127, contra - eram necessários pelo menos 308 votos. O texto já havia sido aprovado pelo Senado e agora deve ser promulgado na semana que vem, o que, segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) não deve permitir que o benefício chegue à população ainda neste mês.

A aprovação da proposta era uma exigência feita pelo governo federal para recriar o auxílio emergencial, extinto em dezembro de 2020. A nova rodada do benefício será financiada por aumento da dívida, fora do teto de gastos, e o ministro da Economia, Paulo Guedes, exigia como contrapartida a criação de novas regras permanentes de controle fiscal.

A promulgação da PEC pelo Congresso deve ser acompanhada pelo anúncio da nova rodada do auxílio, a ser formalizada por meio de medida provisória, provavelmente na próxima semana. Na segunda-feira (08/03), Guedes afirmou que o benefício terá mais quatro parcelas mensais, com valor médio de R$ 250, e será restrito a um universo menor de pessoas.

Em 2020, o auxílio emergencial pagou R$ 600 por mês por pessoa de abril a agosto, sendo o dobro para mães chefes de família, e metade desse valor de setembro a dezembro. No seu auge, o programa chegou a 68 milhões de brasileiros, ou cerca de 40% das famílias do país. As nove parcelas do auxílio no ano passado consumiram R$ 295 bilhões.

A extensão do auxílio é necessária para reduzir o impacto da pandemia no aumento da miséria, em meio à alta no número diário de casos e mortes por covid-19 e da adoção de medidas restritivas à circulação de pessoas em diversos pontos do país. Projeções apontam que, em janeiro, de 21 milhões a 31 milhões de brasileiros estavam em situação de pobreza extrema, contra 5 milhões em agosto de 2020.

O texto aprovado pela Câmara nesta quinta estabelece dois cenários para que as medidas de controle fiscal sejam acionadas: emergência fiscal e estado de calamidade pública.

Emergência fiscal

No nível federal, o estado de emergência fiscal estará configurado sempre que as despesas obrigatórias, como pessoal e previdência, ultrapassarem 95% das despesas totais.

Se isso ocorrer, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em nível federal não poderão conceder reajustes salariais a servidores públicos, realizar concursos públicos, criar novos cargos e despesas obrigatórias e conceder novos benefícios e incentivos tributários, entre outras restrições.

O texto aprovado nesta quinta, porém, autoriza que servidores sejam beneficiados por progressão automática ou promoção, com o correspondente aumento de salário, durante a emergência fiscal. Esse item foi uma concessão incluída na PEC pelo governo após intensa pressão de policiais e militares.

Atualmente, as despesas obrigatórias do Executivo federal correspondem a 92,4% das despesas totais. O Tesouro Nacional estima que elas ultrapassem os 95% em 2024.

No caso de estados e municípios, o estado de emergência fiscal será facultativo e poderá ser decretado sempre que a despesa corrente for maior que 95% da receita corrente. A medida dependerá de iniciativa do governador ou do prefeito, e as restrições serão as mesmas aplicadas ao nível federal.

No momento, das 27 unidades da federação, apenas Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio Grande do Norte estão acima esse limite.

Estados e municípios que ultrapassarem a marca dos 95% e não decretarem o estado de emergência fiscal perderão o direito de contar com garantia da União para realizar novos empréstimos e não poderão contrair, renegociar ou adiar o pagamento de dívidas já existentes com a União ou estados.

Calamidade pública

O estado de calamidade pública deve ser decretado pelo Congresso Nacional, mediante pedido do governo federal, em situações de crise generalizada, como desastres naturais ou pandemia.

Se isso ocorrer, o governo fica autorizado a adotar um regime orçamentário excepcional, parecido com o Orçamento de Guerra aprovado em 2020 para lidar com a pandemia da covid-19.

Sob esse regime, o governo será dispensado de cumprir a meta de resultado primário e poderá realizar gastos excepcionais para enfrentar a calamidade, como contratar pessoal de forma temporária, obras ou serviços. Em contrapartida, deve observar as mesmas restrições de controle de gastos com o funcionalismo da emergência fiscal.

Neste ano, o governo já afirmou que não tem interesse em decretar calamidade pública por causa da pandemia.

Outras mudanças

A versão do texto aprovada nesta quinta tem diversas alterações em relação à proposta inicial do governo, que reduziram o alcance das medidas de ajuste fiscal almejadas pelo Ministério da Economia.

Ficaram de fora, por exemplo, a proposta de acabar com o piso mínimo de gastos para saúde e educação, o corte de jornada e salário de servidores públicos em até 25% e a extinção de municípios pequenos sem capacidade de se sustentar financeiramente.

Também foi excluída da PEC a autorização para que o governo remanejasse recursos carimbados para órgãos, fundos ou despesas específicas para outras finalidades.