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Câmara aprova contribuição mínima de 15 anos para homens

12 de julho de 2019

Texto-base da reforma da Previdência previa tempo mínimo de 20 anos de contribuição. Destaques que receberam luz verde dos deputados também favorecem mulheres e suavizam regras para policiais.

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Câmara dos Deputados
Sete destaques foram votados, e três aprovados na CâmaraFoto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Ao analisar a reforma da Previdência, a Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta sexta-feira (12/07) o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para os homens que trabalham no setor privado, além de conceder benefícios às mulheres e suavizar as regras para os policiais.

No caso dos homens, a proposta original previa um tempo mínimo de 20 anos de contribuição, mas a aprovação do destaque, apresentado pelo PSB, para manter o prazo adotado atualmente, de 15 anos, acabou sendo aprovada após o governo ceder e negociar a alteração do texto junto aos partidos de oposição e de centro. 

O texto-base da reforma da Previdência aprovado em primeiro turno no plenário da Câmara nesta semana estabelecia que o tempo mínimo aumentaria gradualmente, subindo de 15 para 20 anos até 2029. Com a mudança, os homens passam a ter o mesmo tempo mínimo de contribuição que as mulheres.

A alteração não muda as idades mínimas para aposentadoria, que são de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. No total, sete destaques foram votados após a votação em primeiro turno, e três receberam luz verde.

Os deputados também aprovaram uma emenda que muda as regras para cálculo da aposentadoria das mulheres e para o pagamento de pensões às viúvas, após pressão da bancada feminina da Câmara. As deputadas argumentam que as mulheres vivem mais do que os homens no Brasil, e por isso é comum haver mais viúvas do que viúvos.

Com as mudanças, as mulheres que contribuírem para a Previdência por tempo superior ao mínimo de 15 anos e estiveram acima dos 62 anos poderão receber 60% da média dos salários adotados como base para as contribuições. Acima do tempo mínimo, haverá um acréscimo de 2% para cada ano a mais de contribuição.

A alteração permite que as mulheres obtenham o valor integral do benefício após 35 anos de contribuição, ao invés de 40, como era previsto anteriormente.

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No caso das viúvas, o texto original previa que elas receberiam pensões menores do que um salário mínimo, mesmo se o benefício fosse a única fonte de renda familiar. Com as mudanças, os valores não podem ser inferiores a um salário mínimo quando esta for a única fonte de renda recolhida pelo dependente. A regra vale apenas para as fontes de renda formais.

Também foram alteradas as regras para a aposentadoria de policiais federais através de uma emenda que cria uma regra alternativa com idades mínimas menores.

Com a mudança, a idade mínima passa a ser de 53 anos para policiais homens e 52 anos para mulheres, desde que o beneficiário cumpra um período adicional de contribuição que corresponde ao tempo que faltará – valendo a partir da data em que a reforma da previdência entrar em vigor – para atingir os tempos de contribuição de uma lei complementar de 1985.

Essa lei prevê que os tempos de contribuição sejam de 30 anos, com ao menos 20 anos no exercício do cargo, para os homens; e de 25 anos, com ao menos 15 na função, para as mulheres.

Caso não cumpram o pedágio, a idade mínima será de 55 anos para ambos os sexos, como a atualmente em vigor.

Os policiais com direito a esses benefícios são os membros da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias legislativas, Polícia Civil do Distrito Federal e Polícia Ferroviária Federal.

Nesta sexta-feira, o plenário da Câmara inicia seu quarto dia de análise da reforma da Previdência. Se os deputados conseguirem terminar de analisar os destaques até o fim do dia, o governo pretende realizar a votação em segundo turno sobre a reforma ainda nesta sexta. 

Caso seja aprovada em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as regras da aposentadoria segue para o Senado, onde deve passar pelo Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo plenário, onde também deve ser votada em dois turnos.

RC/ots

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