Como o uso genético da biodiversidade afeta o Brasil
22 de dezembro de 2022A Floresta Amazônica foi inúmeras vezes fonte de sucesso de produtos caros fabricados no exterior, como o perfume Chanel número 5. A famosa fragrância francesa, que custa cerca de R$ 900, tem em sua fórmula óleo essencial do pau-rosa, extraído da árvore típica da Amazônia.
A exploração ilegal e descontrolada colocou o pau-rosa na lista de espécies ameaçadas de extinção em 1992. A marca francesa, por sua vez, nunca dividiu os ganhos com os brasileiros. Mas isso pode mudar no futuro como a assinatura do acordo inédito, chamado de Kunming-Montreal, resultado da 15° Conferência da ONU de Biodiversidade, encerrada nesta segunda-feira (19/12).
Dentre os 23 objetivos listados no documento, o de número 13, que dividiu países ao longo das negociações, segue alvo de desconfiança. Ele prevê que quem usa elementos da biodiversidade em fórmulas de produtos reparta os ganhos com o local de onde a informação foi extraída.
Além do famoso perfume, há muitos outros casos de empresas que usam recursos genéticos de plantas, animais e microrganismos de outras regiões – e nem sempre de forma legal.
Segundo o acordo, a repartição justa e equitativa dos benefícios deve ser feita a partir do uso não só das espécies em si, mas de dados de sequenciamento genético disponíveis em bancos digitais (DSI, na sigla em inglês). Essa partilha deve levar em conta os conhecimentos tradicionais associados aos recursos genéticos em questão, que muitas vezes vêm de povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, raizeiros, entre outros.
"O problema é como garantir que a repartição de benefícios a partir desses bancos genéticos faça jus de fato a esse conhecimento tradicional associado que levou ao mapeamento dessas espécies e às especificidades do uso dessas espécies para determinados fins, sejam eles farmacêuticos, cosméticos ou outros", pontua Frineia Rezende, diretora executiva da ONG The Nature Conservancy (TNC) Brasil.
Para negociadores indígenas, o texto final é ambíguo. Antes nomeados como beneficiários primários dessa partilha por, historicamente, serem os maiores guardiões da biodiversidade no planeta, povos indígenas agora são parte de uma lista maior.
"Não nos opomos a partilhar os benefícios da DSI com a sociedade em geral. Mas seria uma tragédia e injustiça, se a sociedade não priorizasse a reparação dos estragos causados em nossas terras e águas e não investisse nos valores de relacionamento respeitoso e de convivência com a natureza, que são o cerne para que as metas do acordo sejam alcançadas", argumenta Jennifer Corpuz, uma das líderes nas negociações sobre o tema em nome do Fórum Indígena Internacional sobre Biodiversidade.
Da natureza ao banco digital
A decodificação genética de animais, plantas e outros organismos e o compartilhamento desse material em bancos digitais revolucionou a biotecnologia. Foi isso que alavancou, por exemplo, o desenvolvimento rápido de vacinas contra a covid num contexto em que a pandemia matava milhões diariamente.
Por outro lado, o uso indevido de informações provenientes da flora, fauna e outras formas de vida por multinacionais pode ser especialmente prejudicial para países ricos em biodiversidade, como o Brasil.
"Países como Brasil, que já possui legislação e são detentores de megabiodiversidade, terão que se preparar para garantir a rastreabilidade das informações obtidas a partir de banco de dados ou de sequenciamento genético", alerta Rezende.
Para Fernanda Kaingáng, advogada e diretora executiva do Instituto Indígena Brasileiro para Propriedade Intelectual, não faltam maus exemplos de apropriação indevidas de recursos da biodiversidade brasileira por empresas, prática conhecida como biopirataria.
"É só ver o número de patentes sobre guaraná, andiroba, entre outros frutos do Brasil, por companhias estrangeiras. Somos matéria-prima de exportação, de royalties, de patentes", argumenta Fernanda, que reforça que esse tipo de roubo por terceiros é histórico no país.
Como um dos casos mais absurdos, ela cita a venda disseminada do adoçante stevia no mercado. "O stevia era de uso dos guarani, o povo mais atacado do país. Todas as armas estão apontadas para eles, expulsos de suas terras, que sofrem a violência todos os dias. O roubo não é só das informações genéticas, mas da melhora de condições de vida deles, é roubo dos conhecimentos tradicionais", critica a advogada.
Stevia rebaudiana, descrita em diversos estudos científicos por seu poder natural de adoçar, é a planta chamada de ka'a he'ẽ em guarani. Ela é usada tradicionalmente por esse povo que habita o leste do Paraguai, e pelos kaiowa, do sul de Mato Grosso do Sul. Segundo relatos de anciões e anciãs, o ka'a he'ẽ era usado como um remédio, edulcorante de alimentos e empregado em rituais.
"Eles nunca receberam nada, nunca houve repartição de benefícios. É um dos maiores prejuízos históricos sofrido pelo povo guarani", afirma Fernanda.
Outros exemplos
Um caso levado aos tribunais foi encerrado em 2019 após uma longa batalha. Naquele ano, a Justiça deu ganho para o povo ashaninka contra a Tawaya, empresa acusada de usar indevidamente o conhecimento tradicional dos indígenas na fabricação do sabonete de murumuru e não repartir os benefícios com as comunidades. O fruto da palmeira é usado como hidratante e remédio entre esse povo do Acre.
A multa, estipulada no valor de R$ 5 milhões, talvez nunca seja paga pela empresa sediada na cidade acreana de Cruzeiro do Sul. "Ainda assim, a vitória dos ashaninka é histórica e representa um marco importante", opina Francine Leal, diretora executiva da GSS Bioinovação e Carbono, consultoria especializada em assuntos relacionados à biodiversidade,
Casos como esse, avalia Rezende, tornam a discussão sobre o uso dos elementos da biodiversidade urgente. "Qual é o limite entre o acesso aos recursos genéticos e o que é transformado geneticamente a partir desse patrimônio? Hoje em dia, todo mundo faz mapeamento genético. Qual é a garantia que você tem que qualquer coisa que seja produzida a partir do patrimônio genético gere repartição de benefícios?", aponta Rezende questões que devem ser respondidas no futuro.
Fernanda Kaingáng defende que não só a exploração econômica deve ser discutida. "A lei não se aplica à pesquisa científica. No Brasil, cientistas publicam sem proteger a informação de patente. Foi assim que uma empresa japonesa roubou a marca cupulate desenvolvida por pesquisadores da Embrapa", explica a advogada.
O termo se refere a um produto semelhante ao chocolate, feito a partir das amêndoas do cupuaçu, típica da Amazônia. Uma companhia japonesa chegou a registrar patente da invenção brasileira, mas a Embrapa recuperou a marca em 2015.
Lei nacional e críticas
Para Leal, o mecanismo multilateral definido no acordo, que será detalhado nos próximos anos, precisa alinhar os conceitos definidos nas legislações nacionais sem inviabilizar as pesquisas e desenvolvimento da ciência brasileira.
"O Brasil tem uma das leis mais avançadas do mundo. Ela prevê a repartição justa e equitativa dos benefícios vindo do uso do nosso patrimônio genético, como previsto na Convenção sobre Diversidade Biológica da ONU", comenta Leal, em referência à lei nacional 13.123, de 2015.
Ela é uma das autoras do projeto Brogotá, que compila normas de acesso e repartição de benefícios em diversos países. Um dos avanços no caso brasileiro, aponta Leal, é a existência do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, que centraliza todas as demandas e conta com representantes da sociedade civil, academia e dos povos tradicionais.
Fernanda Kaingáng, advogada indígena, tem uma visão diferente. "Nossa lei nacional tem retrocessos. Desapareceu do texto o direito dos povos indígenas de decidir o uso do conhecimento tradicional deles. Tentam dar um domínio público ao conhecimento tradicional que é indevido. Se não houve consentimento, se não houve divisão equitativa, é apropriação indevida do conhecimento", critica, ressaltando que a lei nacional prevê que até 1% dos ganhos obtidos a partir do uso desses saberes seja repartido com os detentores originais da informação.
"Indústrias foram as únicas consultadas quando essa lei foi feita. Os indígenas nunca foram devidamente consultados", adiciona.