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Carandiru terá novo julgamento

9 de abril de 2018

Superior Tribunal de Justiça invalida polêmica decisão de 2016, que anulou condenação de mais de 70 policiais militares pelo massacre no presídio em São Paulo, e ordena realização de novo juízo.

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Em 2 de outubro de 1992, uma rebelião terminou com 111 detentos mortos no Carandiru, parcialmente implodido em 2002Foto: picture alliance/AP Photo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), de 2016, que tinha anulado a condenação de policiais militares pelos assassinatos de presos no massacre do Carandiru, durante rebelião ocorrida em 1992 em São Paulo. 

O ministro do STJ Joel Ilan Paciornik atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Publico de São Paulo e determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo refaça o julgamento de setembro de 2016, que anulou a condenação de 74 policiais pelos assassinatos de 77 presos. Ainda não há previsão de data para o novo julgamento.

Segundo o STJ, o recurso especial analisado pelo ministro foi motivado por uma ação penal instaurada para apurar a responsabilidade dos policiais militares acusados pelas mortes e lesões corporais. Ao todo, foram apresentadas denúncias contra 120 policiais. Desse total, 79 foram a júri popular em cinco julgamentos diferentes, conforme os pavilhões em que os militares se encontravam.

Na época, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu contrariamente à decisão dos jurados, de condenar os réus, por considerá-la "contrária às provas dos autos". Diante disso, o Ministério Público apresentou os embargos declaratórios, que foram rejeitados pelo tribunal paulista.

Segundo a argumentação dos promotores, o Tribunal de Justiça de São Paulo não poderia ter anulado o julgamento do tribunal de júri "simplesmente por discordar do juízo de valor resultado da interpretação das provas". Ainda segundo o Ministério Público, o que foi imputado aos acusados foi a participação no massacre, e não a autoria dos homicídios.

"Desta forma, todos os que tomaram parte das infrações – mortes em cada pavimento – devem responder por elas, pois contribuíram de modo efetivo e eficaz para a produção da 'obra comum', cada qual colaborando conscientemente com a conduta dos companheiros de tropa", declarou o Ministério Público, em nota.

Ainda segundo a declaração, foi alegado no recurso apresentado ao STJ que o Tribunal de Justiça de São Paulo "deixou de prestar a adequada jurisdição ao não se pronunciar sobre os vícios de omissão e contradição demonstrados nos embargos".

Nas argumentações de Paciornik, os desembargadores do tribunal de São Paulo não analisaram os questionamentos do Ministério Público. Com isso, segundo o ministro, é fundamental o esclarecimento das questões apontadas pelo Ministério Público como omissas a contraditórias.

Em 2 de outubro de 1992, a Polícia Militar de São Paulo matou 111 presos numa operação para controlar um rebelião na Casa de Detenção de São Paulo, conhecida também como Carandiru. O presídio, inaugurado em 1920 na Zona Norte da capital paulista, chegou a abrigar oito mil detentos. O Carandiru foi desativado e parcialmente demolido em 2002.

PV/abr/ots

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