1957: Equiparação dos direitos da mulher na Alemanha
Os debates pela criação de uma lei de equiparação de direitos entre homens e mulheres na Alemanha duraram oito anos. Já em 1949, a Lei Fundamental da Alemanha definiu em seu artigo 3º, parágrafo 2º: "Homens e mulheres têm direitos iguais".
Na prática, no entanto, valia o Código Civil, e neste a equiparação não funcionava. O homem era considerado "cabeça" de família, tinha o direito de administrar e usufruir os dotes trazidos por ela no casamento, o poder sobre os filhos; em suma, o direito de decidir sobre os rumos da família. A mulher, por seu lado, tinha a obrigação de trabalhar em casa ou nos estabelecimentos do marido.
Até 3 de maio de 1957. Nesse dia, o Parlamento alemão reformou as leis que contradiziam a Lei Fundamental. Um dos pontos mais polêmicos no debate entre os parlamentares foi o tocante ao direito do homem de decidir sobre os rumos do casal.
Os partidos social-cristão e democrata-cristão (CDU-CSU) não queriam mudar este artigo. Os deputados discutiam se ele seria um privilégio ou uma obrigação do homem. Os conservadores não arredavam pé do argumento que o homem é o responsável pelo sustento da casa, enquanto seria tarefa da mulher administrar o lar.
A votação foi antecedida por seis horas de acalorado debate. Os conservadores perderam no tocante ao poder decisório do marido nos assuntos familiares. Venceram, no entanto, na manutenção do poder sobre os filhos. Essa lei foi revogada dois anos depois, por decisão do Tribunal Constitucional Federal.