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Tribunais distritais têm competências para anular eleições

Lusa
24 de abril de 2024

A Associação Moçambicana de Juízes (AMJ) defendeu hoje que os tribunais distritais têm competências para anular eleições, exigindo ao parlamento moçambicano a clarificação destas atribuições antes do próximo escrutínio.

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Sede do Tribunal Judicial da Zambézia
Foto: Marcelino Mueia/DW

"Estamos aqui para sublinhar a nossa posição no sentido de que, no nosso entender, os tribunais judiciais distritais têm assim competência para declarar nula uma eleição", declarou Esmeraldo Matavele, presidente da AMJ, durante uma conferência em Maputo.

Em causa está um debate que começou após as sextas eleições autárquicas em Moçambique, realizadas em outubro do ano passado e que foram fortemente contestadas pela oposição e pela sociedade civil, que alegaram fraude, com o Conselho Constitucional (CC), órgão máximo de justiça eleitoral, a admitir algumas anomalias e a necessidade de revisão da lei eleitoral, sobretudo na clarificação das competências dos tribunais de primeira instância.

As dúvidas sobre as competências dos tribunais distritais surgiram quando alguns destes órgãos anularam a votação de 11 de outubro em algumas autarquias face a irregularidades levantadas pela oposição, decisões que foram posteriormente invalidadas pelo CC, que se considerou a única entidade com competências para validar ou não os processos.

Posição do CC viola lei eleitoral

Para o presidente da AMJ, a posição do CC viola a lei eleitoral, destacando a importância dos tribunaisde primeira instância para a consolidação do processo democrático em Moçambique.

"Os tribunais, que também são órgãos de soberania, conforme a nossa Constituição, são um instrumento de pacificação social. Sendo um instrumento de pacificação social, no âmbito eleitoral, os tribunais contribuem para garantir que haja paz na sociedade", frisou.

Esmeraldo Matavele considera que o parlamento moçambicano deve esclarecer as competências dos tribunais antes do próximo escrutínio.

"Apelar à Assembleia da República para que que, na revisão da lei eleitoral, fique clara a competência dos tribunais judiciais do distrito no âmbito do contencioso eleitoral ou, na pior das hipóteses, repito, na pior das hipóteses, sejam retirados desse barulho eleitoral", frisou o presidente da AMJ.

Moçambique realiza em 9 de outubro eleições gerais, incluindo presidenciais.

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