1. Ir para o conteúdo
  2. Ir para o menu principal
  3. Ver mais sites da DW

RENAMO contesta quatro candidatos da FRELIMO.

Leonel Matias (Maputo)
9 de agosto de 2019

A RENAMO contesta as candidaturas de Júlio Parruque, para a província de Maputo, Francisca Domingos, para Manica, Manuel Rodrigues, Nampula, e Judite Massangela, Niassa. A FRELIMO aguarda pela decisão da CNE

https://p.dw.com/p/3Nf7A
MOZAMBIQUE-VOTE
Foto: Getty Images/G. Guercia

O maior partido da oposição moçambicana, Resistência Nacional Moçambicana [RENAMO] considera que estas quatro candidaturas não têm qualquer probabilidade de passar sob o ponto de vista, tanto legal, como da filosofia da descentralização.

Segundo o mandatário do partido, Venâncio Mondlane, a lei eleitoral para as Assembleias e o Governador provincial define o sufrágio eleitoral, nomeadamente a capacidade eleitoral activa.

"Ser residente e segundo estar recenseado na circunscrição territorial da província”, esclarece Mondlane apontando que "temos cabeças de lista que foram recenseados em províncias diferentes daquelas em que eles querem concorrer. Nós achamos que isso é uma daquelas irregularidades insanáveis”, considera o mandatário da RENAMO.

Lei eleitoral

RENAMO alega inelegibilidade de quatro candidatos da FRELIMO. O que diz a CNE?

A lei eleitoral estabelece que "o sufrágio universal constitui a regra geral de designação dos órgãos de governação descentralizada provincial.”

E acrescenta que "o sufrágio universal é um direito dos cidadãos eleitores na província recenseados na respectiva circunscrição territorial.”

Entretanto, a chefe da brigada central da Frelimo em Maputo e Ministra da Administração Estatal, Carmelita Namashulua entende que existe diferenças entre a lei para eleição dos membros das autarquias locais e assembleias provinciais.

"Enquanto uma obriga [eleição dos membros das autarquias locais] que o cabeça de lista tenha-se recenseado no local e seja residente a outra lei não obriga que, efectivamente, o cabeça de lista seja recenseado naquele local, basta ter sido recenseado em qualquer parte e tenha capacidade eleitoral”, considera Namashulua.

Descentralização (...) poder para o nível local

Hermínio Morais und Venâncio Mondlane
À direita, Venâncio Mondlane, mandatário da RENAMOFoto: DW/R. da Silva

Venâncio Mondlane, da RENAMO discorda com as interpretações da ministra anotando que todo o quadro legal da legislação autárquica e da governação provincial está dentro de uma filosofia geral de descentralização.

"A descentralização tem como pressuposto levar o poder para o nível local para dar oportunidade as pessoas locais de se recensearem localmente, concorrerem localmente e o poder ser localizado na circunscrição territorial onde a população estiver”, analisa Venâncio Mondlane.

Mondlane defende que a receção dessas candidaturas pelas comissões provinciais de eleições foi ilegal.

CNE com a "faca e o queijo"

CNE Mosambik
Foto: DW/R.daSilva

A reclamação da RENAMO já foi recebida pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), conforme deu a conhecer esta semana o porta-voz do órgão, Paulo Cuinica.

"Essa reclamação vai em devido tempo ser analisada pela nossa Comissão dos Assuntos legais e Deontológicos e posteriormente submetida ao plenário para decidir sobre essas situações”, garantiu Cuinica.

A FRELIMO espera que a CNE possa pronunciar-se sobre o assunto, mas para o mandatário da RENAMO, o partido no poder só tem uma alternativa de fazer passar essas candidaturas.

"Essas quatro candidaturas não têm nem sob o ponto de vista legal nem sob o ponto de vista da filosofia de descentralização absolutamente nenhuma probabilidade de poderem passar”, afirma Venâncio Mondlane para quem "só podem passar se o regime, como tem feito em muitas outras ocasiões, recorrer a [ditadura] maioria que eles têm nos órgãos eleitorais, mesmo pontapeando a Constituição da República e as leis.”

Manica: Arranca campanha de educação cívica eleitoral

 

Saltar a secção Mais sobre este tema