Presidente promulga lei do recenseamento eleitoral
25 de janeiro de 2024A modificação à lei hoje (25.01) promulgada foi aprovada na quarta-feira pela Assembleia da República. Hoje, o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), Paulo Cuinica, disse à Lusa que o órgão vai propor novas datas do recenseamento de votantes para as eleições gerais de 9 de outubro, depois de o Presidente da República promulgar a alteração da lei do registo.
"Assim que for feita a promulgação da revisão pontual da lei do recenseamento eleitoral, vamos sentar e trabalhar na propostas de novas datas", afirmou à Lusa o porta-voz da CNE, Paulo Cuinica.
"Nada podemos fazer antes disso [da promulgação pelo chefe de Estado]" da revisão pontual da lei do recenseamento eleitoral, avançou Cuinica.
O parlamento aprovou na quarta-feira a alteração do calendário do recenseamento eleitoral, abrindo caminho para a mudança das datas do registo de votantes para as eleições gerais.
A modificação do período de realização do recenseamento eleitoral foi aprovada na generalidade e na especialidade e por consenso entre as três bancadas da Assembleia da República.
A proposta de revisão pontual da lei do recenseamento eleitoral viabilizada aumenta mais três meses sobre o prazo inicial de seis meses dentro do qual devia ser realizado o registo de votantes, a contar da data em que o Presidente da República anunciou o dia de realização das eleições gerais.