Portugal: O que precisa saber sobre o visto CPLP
15 de abril de 2024O visto CPLP, criado por Portugal ao abrigo do acordo de mobilidade entre os pares lusófonos, vai manter-se válido até 30 de junho deste ano, segundo o decreto-lei 109/23, de 24 de novembro, aprovado pelo anterior Governo socialista de António Costa.
O decreto prorroga todos os documentos que caducaram a partir de 25 de novembro de 2023 ou nos 15 dias anteriores àquela data.
O esclarecimento é prestado pelo jurista Adriano Malalane, que acompanha os processos de legalização de imigrantes em Portugal.
"Isto significa que autorizações de residência, vistos de trabalho, bem como os vistos CPLP e outro tipo de documentos concedidos pelo Estado português aos estrangeiros para entrarem em Portugal ou para viverem em Portugal legalmente, ao terem expirado naqueles prazos indicados na lei, são considerados válidos até esta data, estabelecida pelo Governo, de 30 de junho de 2024", entende.
A DW África ouviu o jurista Adriano Malalane após o receio manifestado por muitos imigrantes sobre um eventual fim dos vistos CPLP. A informação levantou preocupação entre os imigrantes que vieram para Portugal com o referido visto por falta de esclarecimento adequado, adianta o advogado.
Malalane afirma que, "primeiro, não houve divulgação, não houve informação, e muita gente desconhece esta prorrogação automática que ocorreu. E aqueles que têm conhecimento de que, de facto, os documentos continuam válidos até 30 de junho de 2024, questionam-se sobre o que é que vai acontecer depois de 30 de junho de 2024."
"Haverá uma reflexão no contexto do novo Governo"
Contactado pela DW África para obter mais esclarecimentos, o Gabinete da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) afirmou que não foi anunciado o fim dos vistos CPLP, tal como alguns setores deram a entender erradamente.
A propósito da continuidade do visto, com validade de um ano, a assessoria de imprensa remeteu-nos para a entrevista recentemente concedida à DW por Luís Goes Pinheiro, presidente do Conselho Diretivo daquele organismo governamental.
"Essa validade foi estendida até junho e, seguramente, haverá uma reflexão, a ter lugar no contexto do novo Governo, que vai [decidir] sobre qual será o futuro e de que forma é que é guiado esse futuro no que respeita a este instrumento", avançou.
Neste momento, "na fase em que nos encontramos, a própria AIMA aguarda instruções e outro tipo de estrutura, designadamente normativa, para saber o que fazer a seguir."
Na altura, Luís Goes não sabia responder se este seria o fim dos vistos CPLP. O Gabinete da AIMA considera que há um novo contexto, com um novo Governo que acabou de tomar posse, e que a competência legislativa para aprovar decretos-lei é do Executivo.
Em declarações recentes ao jornal português Diário de Notícias (DN), a AIMA negou o fim do visto CPLP. Mas, segundo o referido jornal, o Governo de António Costa não criou um mecanismo para que os imigrantes pudessem fazer a renovação, situação que tem causado constrangimentos aos utentes.
"A criação de um método para renovar os documentos caberá ao novo Governo [da AD], recém-empossado", adiantou o DN.
Decreto-lei contém lacuna incongruente
O jurista Adriano Malalane reafirma que a AIMA não tem competências para decidir sobre esta matéria: "Não me parece que haja condições, nem necessidade, nem oportunidade para o atual Governo revogar este visto, seja por decreto-lei, seja através de uma proposta de lei a apresentar na Assembleia da República".
Entretanto, refere que o decreto-lei aprovado pelo Governo anterior contém uma lacuna incongruente, considerando que "ficou aqui uma ponta solta, em que o Governo vem dizer que, após essa data – isto é, 30 de junho de 2024 – que os documentos e vistos para permanência no país apenas serão aceites caso o titular prove ter agendado a respetiva renovação."
De acordo com o jurista, os vistos CPLP deveriam ser substituídos por autorizações de residência.
Os vistos permitem ao seu titular entrar em Portugal e, no prazo de quatro meses, obter autorização de residência se estiver a trabalhar. No entanto, lamenta, são vários os constrangimentos, entre os quais a dificuldade de agendamento, que impedem o trabalhador imigrante de obter em tempo útil a respetiva autorização de residência CPLP.