Nova lei de recuperação de ativos pode favorecer corrupção
21 de julho de 2020O Fórum de Monitoria do Orçamento (FMO) está a sugerir alterações na proposta de lei do Governo moçambicano sobre recuperação de ativos antes que seja submetida à aprovação na Assembleia da República de Moçambique.
A proposta estabelece o regime especial de perda alargada de bens e recuperação de ativos. Para o FMO o Governo "peca por tratar a corrupção e crimes conexos como mais uma atividade ilícita”.
Segundo a organização, a corrupção devia merecer destaque por vários motivos, entre eles o fato de ser um fenómeno enraizado na administração pública, que compromete a realização das funções básicas do Estado: oferecer segurança, justiça e bem-estar aos cidadãos.
O FMO reconhece, no entanto, que, quando aprovada e devidamente aplicada, a nova lei vai permitir rapidez na apreensão e administração de património constituído por vias ilícitas e, desta forma, desencorajar o enriquecimento ilícito.
"O que está em mãos alheias hoje, parte disso, está nas mãos de dirigentes deste país, pessoas que dirigiram o país. E tem de se ir buscar. Não deve ser menos de 5 mil milhões de dólares”, sugere o coordenador do Fórum, Adriano Nuvunga.
A lei que dilui o crime
As instituições da justiça têm alegado que a recuperação de bens adquiridos de forma ilícita é dificultada pela falta de um instrumento legal sobre a matéria. Para Nuvunga, no entanto, uma lei específica é importantes, mas "não parecia que não se agia por falta dela”.
O FMO propôs um conjunto de alterações a proposta de lei. Nuvunga destacou, a propósito, que o crime de corrupção tem que ter um tratamento específico, porque deriva do abuso do poder público e é diferente dos demais ilícitos.
"A forma como aparece nesta proposta de lei é para o diluir. É para fazer ele perder a importância devida. Ele [o crime de corrupção] tem que estar tratado de forma distinta, bastante visível, e [deve ser] dada a importância e os contornos que merece.”
Regra pode favorecer corruptos
Outro ponto controverso na proposta de lei tem a ver com os prazos estabelecidos no capítulo relativo à perda de bens adquiridos ilicitamente. Para Nuvunga, o prazo de cinco anos é "ínfimo”. Segundo o dirigente, não raro a transferência do património é realizada antes de a pessoa ser constituída arguida.
"Nós entendemos que esse período é estabelecido desta maneira para favorecer os corruptos deste país. O período tem que ser alargado para 15 anos.”
O FMO também não quer que a responsabilidade da criação do Gabinete de Recuperação de Ativos seja atribuída ao Governo. "Quando se fica a cargo do governo, é justamente para não ter a importância devida, é para permitir que o Governo possa manipular este gabinete. Tem que ser [criado] em sede da própria lei, aprovado pela Assembleia da República. O funcionamento e orçamento têm que decorrer diretamente do Orçamento Geral do Estado.”