Moçambique: PGR investiga queixa sobre editais eleitorais
6 de novembro de 2024A posição surge numa resposta da PGR à denúncia do PODEMOS, de 05 de novembro e a que a Lusa teve hoje acesso, na qual é referido que o Ministério Público (MP) "é titular da ação penal, nos termos da Constituição da República de Moçambique e da lei, sendo por isso entidade competente para desencadear o procedimento criminal".
"Tal competência é exercida por órgãos do MP em função da matéria e território, no caso as procuradorias da República do distrito e de cidade da ocorrência dos factos, pelo que as denúncias deveriam ter sido feitas naqueles órgãos. Apesar da denúncia apresentada não conter todos elementos exigidos por lei, o MP fará o devido seguimento nos termos legais", lê-se.
Na denúncia entregue segunda-feira (04.11) à PGR - bem como ao Conselho Constitucional (CC) - pelo Partido Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS), subscrita pelo mandatário nacional, Filipe Acácio Mabamo, contra desconhecidos, é referido que aquela formação política "tem informações relacionadas com a fabricação fraudulenta de novas atas e editais pelas comissões distritais de eleições".
Acrescenta que "muitos delegados de candidatura de formações políticas" têm sido "contactados pelos responsáveis das comissões distritais de eleições para assinatura de documentos falsos" e que os seus conteúdos "contrariam o dos documentos assinados pelos delegados de candidatura nas mesas de votação" de 09 de outubro.
Em causa, segundo a denúncia do PODEMOS, estão indícios da "prática dos crimes de falsificação, uso de documento falso, associação criminosa e corrupção para ato ilícito", pelo que pede a intervenção da procuradora-geral da República, nomeadamente para "solicitar as atas e editais entregues pelas comissões distritais de eleições à Comissão Nacional de Eleições [CNE] e comparar com as que se encontram na posse de outras formações políticas", além de pedir para "identificar todos infratores e "proceder à prisão preventiva dos mesmos, com vista a evitar a continuidade da atividade criminosa".
Contudo, na resposta da PGR, sobre o pedido de solicitação de atas e editais entregues pelas comissões distritais de eleições à CNE, é referido que "está a ser efetuada pelo Conselho Constitucional, órgão competente em matéria de recurso contencioso eleitoral".
"Trata-se de matéria em apreciação num órgão jurisdicional, termos em que a sobreposição dessa diligência pode interferir naquele processo, pois os documentos necessários para aferir a falsificação são os mesmos, além do facto de o recurso contencioso ser de caráter urgente, com prazo muito curto", lê-se.
"Resulta da Lei, que em sede de recurso contencioso eleitoral, havendo indícios de ilícitos criminais, aquele órgão tem obrigação legal de extrair cópias e remeter ao Ministério Público para os devidos procedimentos", conclui a resposta.
O anúncio pela CNE de Moçambique a 24 de outubro, em que atribuiu a vitória a Daniel Chapo, apoiado pela Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO, partido no poder desde 1975) na eleição a Presidente da República de 09 de outubro, com 70,67% dos votos, espoletou protestos populares patrocinados pelo PODEMOS.
Segundo a CNE, Venâncio Mondlane ficou em segundo lugar, com 20,32%, mas este afirmou não reconhecer estes resultados, que ainda têm de ser validados e proclamados pelo CC.
Na sequência do anúncio dos resultados pela CNE, o Conselho Constitucional deu em 30 de outubro oito dias àquela comissão para lhe enviar as atas e editais da votação em Maputo e em seis províncias, para validação dos resultados eleitorais, alvo de contestação pela oposição.
A exigência do CC, que tem competência de tribunal eleitoral em Moçambique, consta de um mandado e certidão com data de 30 de outubro.