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Conselho Constitucional chumba recurso do partido MDM

Lusa
18 de outubro de 2024

O Conselho Constitucional rejeitou a queixa do MDM sobre alegadas ilegalidades no apuramento dos votos em Marromeu, confirmando a decisão do tribunal distrital por falta de prova e impugnação prévia.

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MDM
Conselho Constitucional rejeita queixa do MDM em MarromeuFoto: Nádia Issufo/DW

O Conselho Constitucional (CC) de Moçambique rejeitou uma queixa do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), terceiro partido parlamentar, sobre alegadas ilegalidades no apuramento de votos das eleições gerais do dia 09no distrito de Marromeu.

O CC decidiu "negar o provimento ao recurso interposto pelo partido MDM por não terem sido observados os pressupostos de impugnação prévia e de junção de elementos de prova, confirmando o despacho recorrido do tribunal" distrital, que julgou a queixa em primeira instância, refere-se no acórdão daquele órgão judicial a que a Lusa teve hoje acesso.

"O Conselho Constitucional confirma a decisão proferida pela meritíssima juíza do tribunal judicial de primeira instância e declara improcedente o pedido do recorrente", avança-se na decisão, com data de 17 de outubro.

Aquele órgão judicial assinala que o Tribunal Judicial do Distrito de Marromeu, como primeira instância, considerou improcedente um recurso eleitoral que o MDM interpôs, alegando a ocorrência de irregularidades e ilegalidades registadas na fase intermédia de apuramento dos votos em algumas mesas de votação em três escolas do distrito de Marromeu, província de Sofala, centro de Moçambique.

"O tribunal, por via do despacho, indeferiu o pedido submetido àquela instância por inobservância do princípio de impugnação prévia, na fase de apuramento parcial, e por falta de junção de elementos de prova referentes ao período de apuramento intermédio", diz o acórdão.

O CC sublinha que um dos pressupostos de admissibilidade de recurso do contencioso eleitoral é a observância da obrigatoriedade da impugnação prévia.

Ilícitos eleitorais

 Apesar de ter rejeitado a queixa do MDM, aquela instância assinala que o CC "não fica alheio e ordena que se proceda em conformidade", em relação ao facto de o MDM ter feito constar do recurso "a existência de alegadosilícitos eleitorais".

 As eleições gerais de 09 de outubro incluíram as sétimas presidenciais - às quais já não concorreu o atual chefe de Estado, Filipe Nyusi, que atingiu o limite de dois mandatos - em simultâneo com as sétimas legislativas e quartas para assembleias e governadores provinciais.

A CNE tem 15 dias, após o fecho das urnas, para anunciar os resultados oficiais das eleições, data que se cumpre em 24 de outubro, cabendo depois ao CC a proclamação dos resultados, depois de concluída a análise, também, de eventuais recursos, mas sem um prazo definido para esse efeito.

As comissões distritais e provinciais de eleições já concluíram o apuramento da votação, que segundo os anúncios públicos dão vantagem à Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo, partido no poder) e ao candidato presidencial que o partido apoia, Daniel Chapo, com mais de 60% dos votos, embora o candidato presidencial Venâncio Mondlane conteste esses resultados, invocando dados das atas e editais originais da votação, que recolhe em todo o país.

Venâncio Mondlane garantiu na quinta-feira, na Beira, centro de Moçambique, que após o anúncio dos resultados das eleições gerais vai recorrer ao Conselho Constitucional.

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