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Moçambique: Jurista pede reformas urgentes no CC e na CNE

Delfim Anacleto
1 de dezembro de 2023

Victor da Fonseca garante que se pode abrir espaço para que os partidos recorram das decisões do Conselho Constitucional. Jurista alerta ainda que este órgão jurídico deve atuar apenas no âmbito das suas competências.

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Victor da Fonseca, jurista moçambicano
Victor da Fonseca, jurista moçambicanoFoto: privat

A oposição moçambicana contesta o acórdão proferido pelo Conselho Constitucional (CC) sobre as sextas eleições autárquicas. Uma das críticas é a suposta falta de clareza sobre a origem dos números que alteraram alguns resultados. No acórdão são atribuídas quatro vitórias à Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO), principal partido da oposição em Moçambique.

Manifestante protesta contra decisão do Conselho Constitucional sobre reversão dos resultados das eleições autárquicas de 11 de outubro
Manifestante protesta contra decisão do Conselho Constitucional sobre reversão dos resultados das eleições autárquicas de 11 de outubroFoto: Romeu da Silva/DW

A discussão passou agora para o âmbito jurídico. Alguns especialistas alertam, por exemplo, que o CC reservou exclusivamente para si as decisões sobre o processo eleitoral realizado a 11 de outubro, "esvaziando" as funções dos tribunais distritais sobre a matéria.

O advogado Victor da Fonseca é um dos críticos do acórdão lido a 24 de novembro pela juíza presidente do CC, Lúcia Ribeiro, alertando em entrevista à DW para os riscos de contaminação política do órgão.

DW África: Em que situações o Conselho Constitucional (CC) pode mudar os números submetidos pela Comissão Nacional de Eleições (CNE)?

Victor da Fonseca (VF): O artigo 145º desta lei eleitoral faz referência que a competência para se fazer a recontagem dos votos é da CNE e não do CC. Quando o CC manda a recontagem, a lei diz que devem estar presentes os mandatários dos partidos recorrentes. Neste momento, o CC não notificou essas pessoas. O conjunto dessas decisões esgrimidas através deste acórdão, do meu ponto de vista, devia ser nulo. Tudo o que o CC trouxe não tem nenhuma fundamentação basilar nos atos administrativos, como também os acórdãos do CC como estabelece a lei.

DW África: De onde saíram os últimos números que dão vitória à RENAMO em autarquias onde este partido tinha perdido de acordo com o apuramento feito pela CNE?

VF: É por isso que o partido RENAMO submeteu uma contestação para o CC fundamentar de onde tiraram esses números. A presidente do CC, [Lúcia Ribeiro], sendo uma professora de Direito Constitucional, deve trazer as fundamentações daquilo que ela trouxe como base para poder decidir [no sentido] desse acórdão.

DW África: Sendo o CC um órgão produtor de acórdãos contra os quais não se pode recorrer, acha que devia haver um órgão independente para verificar as decisões do CC?

VF: Um órgão independente acredito que não. Mas neste momento, foi usurpado o poder dos tribunais distritais. É por isso que o juiz conselheiro do Tribunal Supremo Pedro Nhatitima trouxe uma reflexão sobre a perspetiva do CC e disse ainda que o CC tem a competência legislativa negativa.

Lúcia Ribeiro, presidente do Conselho Constitucional de Moçambique
Lúcia Ribeiro, presidente do Conselho Constitucional de MoçambiqueFoto: Roberto Paquete/DW

Desta forma, é importante neste momento respeitar-se a lei, visto que todas as decisões dos tribunais ou do CC devem ser feitas na perspetiva de salvaguardar o bem-estar, isto é, temos um cenário, neste caso, dos acórdãos do CC, em que a lei diz que são irrecorríveis, mas pode-se abrir uma exceção quando atropela os direitos fundamentais. Assim sendo, pode-se abrir espaço para o recurso extraordinário, por meio de um requerimento a reivindicar a correção de alguns erros dentro do acórdão. Ou seja, não se deve em nenhum momento prejudicar o direito das pessoas recorrerem em todos os partidos políticos.

DW África: O próprio CC tem de ser reformado?

VF: Naturalmente, e com muita brevidade, sob pena de colocar em risco o Estado de Direito Democrático e as instituições de justiça. Tanto o CC como também a CNE precisam de reformas urgentes. Por exemplo, [o anterior Presidente do CC] Dr. Hermenegildo Gamito quando saiu do CC diz que saiu sem drama. Ele disse que as dívidas [ocultas] eram inconstitucionais. Nessa vertente, é um exemplo. A Dra. Lúcia Ribeiro não pode ser manuseada por questões políticas, porque é [do foro] jurídico.

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