Consórcio "Mais Integridade" exige afastamento na CNE e STAE
1 de dezembro de 2023O Consórcio Eleitoral "Mais Integridade", composto por sete organizações moçambicanas, apelou hoje (01.12) para o afastamento dos elementos envolvidos no processo eleitoral que levou à decisão de repetição da votação autárquica em quatro municípios.
Em comunicado, aquele consórcio "insta os órgãos centrais de administração eleitoral", casos da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), "a afastarem, da gestão direta ou indireta de todo o processo, desde a votação até ao apuramento intermédio, as autoridades eleitorais locais daqueles quatro distritos, cujo comportamento irregular e ilegal ditou a anulação das eleições".
"O consórcio lembra que a magnitude das irregularidades e ilícitos registados só é possível com o pleno envolvimento dos respetivos presidentes das mesas de assembleia de voto, membros das comissões eleitorais de distrito e cidade e de funcionários distritais do STAE, pelo que não faz nenhum sentido confiar aos mesmos prevaricadores a gestão das eleições que estão a ser repetidas, exatamente porque eles abdicaram de cumprir, com integridade, as suas obrigações", lê-se.
"A CNE e o STAE central só precisam recorrer à sua própria experiência para destacarem seus membros e quadros seniores para supervisionarem, diretamente, no terreno, a votação e o apuramento, tal como ocorreu na repetição da votação, em Gurúè, Zambézia, depois da anulação dos resultados da primeira volta, em 2013", apela ainda o consórcio, que teve no terreno cerca de 500 pessoas a observa as eleições autárquicas de 11 de outubro e o respetivo processo eleitoral.
Repetição das eleições autárquicas
O Conselho de Ministros de Moçambique aprovou na terça-feira o decreto que determina10 de dezembro como a data para repetição das eleições autárquicas nas mesas dos quatro municípios em que o processo não foi validado pelo Conselho Constitucional.
Um comunicado emitido após a 41.ª sessão ordinária do Conselho de Ministros indica que o órgão aprovou a data proposta pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), estando prevista a repetição dos atos eleitorais em algumas mesas de assembleias de voto no município de Nacala-Porto, no município de Milange, no município de Gurúè e em todas as 41 mesas do município de Marromeu.
O processo envolve a repetição da eleição em 18 mesas de Nacala Porto, três de Milange, 13 de Gurúè e na totalidade das 41 mesas de Marromeu.
A legislação em vigor estabelece que, quando é declarada nula a eleição de uma ou mais mesas de assembleia de voto, "os atos eleitorais correspondentes são repetidos até ao segundo domingo posterior à decisão do Conselho Constitucional".
O Conselho Constitucional moçambicano proclamou na sexta-feira passada a Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo) como vencedora das eleições autárquicas de 11 de outubro em 56 municípios, contra os anteriores 64 anunciados pela CNE, com a Resistência Nacional Moçambicana (Renamo, maior partido da oposição) a vencer quatro, e mandou repetir eleições em outros quatro.
No acórdão divulgado na sexta-feira, aquele órgão decidiu "não validar, por nulidade da eleição, toda a votação realizada no município de Marromeu", província de Sofala, e "não valida a eleição e manda repetir a votação" em duas assembleias de voto de Nacala Porto, num total de 12.893 eleitores, em três assembleias de Milange, num total de 2.397 eleitores, e em quatro assembleias de Gurúè, com 5.747 eleitores.
Segundo o acórdão aprovado por unanimidade, lido pela presidente do Conselho Constitucional, a juíza conselheira Lúcia Ribeiro, a Frelimo manteve a vitória nas duas principais cidades do país, Maputo e Matola, em que a Renamo reivindicava ser vencedora, apesar de cortar em cerca 60 mil votos o total atribuído ao partido no poder.
Em 26 de outubro, a CNE de Moçambique, após realizado o apuramento intermédio e geral, anunciou a vitória da Frelimo em 64 das 65 autarquias que foram a votos.