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Lussati continua preso: Argumentos do tribunal não convencem

8 de setembro de 2023

Tribunal da Relação de Luanda decidiu manter em prisão preventiva o major Pedro Lussati, apesar do prazo legal já ter expirado, para evitar "instabilidade". Jurista defende a libertação do arguido, em observância da lei.

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Tribunal da Relação de Luanda decidiu manter em prisão preventiva o major Pedro Lussati
Foto: DW/B. Ndomba

O Tribunal da Relação de Luanda rejeitou o pedido de Habeas Corpus do arguido Pedro Lussati, condenado a 12 anos de prisão, acusado de se ter apoderado de altas somas de dinheiro da Casa de Segurança do Presidente da República.

Na sua argumentação, o tribunal, citado pelo Novo Jornal, reconhece que os prazos de prisão preventiva do arguido já estão vencidos, mas justifica que sua permanência na prisão é para evitar "instabilidade social" no país.

Mas este "argumento não colhe", diz em entrevista à DW África o jurista angolano Serrote Simão Hebo, que defende a libertação do major Lussati em observância da lei.

DW África: Ficou convencido com os argumentos apresentados pelo Tribunal da Relação de Luanda para manter Pedroo Lussati na prisão?

Serrote Simão Hebo: "Arguido tem de ser posto em liberdade"

Serrote Simão Hebo (SSH): Se terminou o prazo da aplicação da medida da adequação processual, a lei dispõe que este deve ser restituído à liberdade. Portanto, o fundamento que apresenta agora, segundo o qual a liberdade do arguido Lussati vai criar, digamos, alguma convulsão social, não colhe. Portanto, aqui estamos a falar de aspectos técnicos que a lei coloca à disposição. Uma vez terminado o prazo, deve ser efetivamente posto em liberdade, salvo nas situações excecionais, quando efetivamente esta medida é agravada.

DW África: Mas o que pode justificar este argumento do juiz?

SSH: É bem verdade que, em determinadas situações, quando o juízes, por exemplo, dos tribunais superiores, enquanto tiverem de tomar uma certa posição, têm de ter sempre uma visão social do país. Mas ainda assim, isso não justifica a permanência do arguido Lussati na prisão. Porque a forma de coartar a liberdade de alguém é feita nos termos da lei e a lei diz quais são as formas que devem efetivamente restringir a liberdade.

DW África: E quais são essas formas?

SSH: A lei diz que uma vez que é constituído arguido, é aplicada a medida de prisão preventiva, decorrido o período de prisão preventiva, se não houver alguma agravação, é restituído o arguido à liberdade. O que pode acontecer é: essa restituição pode, por exemplo, acontecer a prisão domiciliária. Se o tribunal entende que a liberdade vai querer essas situações que coloca à disposição no seu despacho, na fundamentação, então existe uma outra medida que pode ser adequada, que é a a prisão domiciliária.

Mas esse fundamento não colhe. Apresentando esse fundamento, viola efetivamente o que a Constituição coloca à disposição de que ninguém pode ser preso nem julgado senão nos termos da lei. E a lei depois dispõe quais as condições na quais alguém deveria estar preso e julgado. Portanto, se a lei diz isso e os prazos venceram o arguido tem de ser posto em liberdade.