Inhambane: agentes da polícia envolvidos em corrupção
14 de junho de 2018A cada dia que passa são denunciados vários casos de corrupção na via pública ao nível da província de Inhambane praticados por agentes junto de automobilistas.
Sinai Londzo, porta-voz do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção em Inhambane disse à imprensa que o organismo para o qual trabalha surpreendeu a chefe das operações da polícia municipal em Maxixe, Florinda Sónia Havene, a receber 50 meticais (equivalente a 0,35 euros) de um automobilista que tinha cometido uma infração. Sónia Havene foi detida e levada para a cadeia de máxima segurança na cidade de Inhambane, acusada de ter violado a lei.
"O automobilista tirou 50 meticais e entregou à senhora que estava a interpelá-lo por ter cometido uma infração ao código da estrada. O crime de corrupção não é um crime de resultado, é um crime de perigo e não importa o valor, o que interessa é o acto em si", explicou Londzo.
Sanções e penalizações
A DW África tentou, sem sucesso, ouvir o advogado da ré Florinda Sónia Havene, mas Isaías Quipisso, advogado do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica em Inhambane, afirmou que a detenção da chefe das operações na polícia municipal em Maxixe faz parte de uma estrutura de normas jurídicas que poderá ser sancionada e penalizada.
"É presa a pessoa, levada para a cadeia até à instrução preparatória do processo e, depois, é remetida ao tribunal para o julgamento. O processo pode ser sumário ou querela quando for anunciado pelo Ministério Público e pode chegar a perder o emprego", explica.
Alguns casos de corrupção estão no tribunal judicial da Maxixe à espera julgamento, como, por exemplo, o processo do ex-vereador da urbanização Jacinto Chauque e de dois chefes da Unidade Gestora Executora e Aquisições, nomeadamente Messias Domingos e Rodolfo Tambajane, por suspeita de corrupção nas empreitadas.
Dez agentes investigados
Os serviços de investigação criminal no comando distrital de Maxixe também estão a investigar mais de 10 agentes da polícia municipal por envolvimento em actos de corrupção.
Sobre a demora do julgamento destes casos, Sinai Londzo sublinha que não pode haver dúvidas sobre as provas, porque o crime foi consumado em flagrante delito.
"Quando há flagrante delito não se fala de prova, porque na altura está a cometer o crime. Pensa-se em provas quando não temos elementos diante de nós, mas, neste caso concreto, foi constatada a prática do crime. O Tribunal tem muito pouco a fazer no sentido da recolha de provas".