"Revús" assinam petição de rejeição da Lei da Amnistia
13 de outubro de 2016A Lei da Amnistia, em vigor em Angola desde agosto último, contempla também os 17 ativistas condenados a penas que vão de dois a oito anos de prisão por crimes de atos preparatórios de rebelião e associação de malfeitores. A informação foi avançada pela defesa. Mas, em petição, assinada por 16 dos 17 ativistas, os "revús" como são chamados rejeitam ser amnistiados.
A "declaração formal", como a chamam, foi subscrita por 16 dos 17 ativistas condenados, a 28 de março último, pelo Tribunal Provincial de Luanda, a penas de prisão entre os 2 anos e 6 meses e 8 anos e meio por crimes de atos preparatórios de rebelião e associação de malfeitores.
A petição foi entregue ao escritório de advogados de Luis de Nascimento, um dos integrantes da defesa. Nascimento, sem entrar em detalhes, confirmou à DW África a recepção do documento.
O ativista Domingos da Cruz condenado com a maior pena no processo dos "revús”, por ser considerado o cabecilha do grupo, foi o único que não subscreveu a petição. Os motivos não são por enquanto conhecidos.
Mas, o ativista Nuno Álvaro Dala fala sobre os motivos da rejeição da Lei da Amnistia. "Rejeitamos a amnistia porque não nos revemos nela. A medida é destinada para aquelas pessoas que efetivamente cometeram crimes".
Recurso é possível?
A legislação angolana não prevê recurso neste caso concreto. O coletivo de advogados terá de se socorrer da doutrina ou jurisprudência, caso haja, para o enquadramento do caso dos chamados "Revús".
À DW África, Francisco Miguel "Michel”, um dos advogados de defesa, acha ser normal a atitude dos jovens ativistas, mas avisa, desde já, que a petição não produzirá qualquer efeito jurídico.
"Eles são livres de fazê-lo mas não tem qualquer efeito".
Regressar à cadeia?
A negação da aplicabilidade da Lei da Amnistia poderá trazer algumas consequências aos 17 ativistas como, por exemplo, o seu regresso à cadeia. Nuno Álvaro Dala diz que o grupo tem consciência das implicações da atitude tomada pelos 17.
"Primeira implicação é nós sermos absolvidos pelo tribunal competente. Ou então, voltarmos a cadeia".
Questiona-se, se os jovens continuarão sujeitos a termo de identidade e residência, apresentações periódicas às autoridades e a proibição de ausência do país, enquanto o Tribunal Supremo não notifique à defesa.
"Michel", apesar de admitir que ainda não foram notificados formalmente, diz que a Lei da Amnistia extingue, de forma imediata, as medidas de coação. "É uma questão só formal porque do ponto de vista material, tendo já entrado em vigor, a Lei da Amnistia, cumprida que está o período da "vacatio lege", automaticamente a lei entrou em vigor e está consumada e os rapazes estão livres. Não se lhes pode aplicar qualquer uma espécie de medida de coação", afirma o advogado Francisco Miguel "Michel".
Lei da Amnistia
Recorde-se que a Lei da Amnistia define que ficam de fora todos os crimes dolosos "cometidos com violência ou ameaça a pessoas que resultou a morte" ou com utilização de armas de fogo, bem como tráfico de estupefacientes, de pessoas e órgãos, violação ou promoção ao auxílio à imigração ilegal.
No seu artigo quarto, a lei estabelece que o "perdão" é "concedido sob condição resolutiva de o beneficiário não reincidir nem praticar infração dolosa a que corresponda pena de prisão superior a um ano nos três subsequentes à data da entrada em vigor da presente Lei ou à data em que vier a terminar o cumprimento da pena ou durante o cumprimento desta".