Droga em Bissau: "Só o juiz pode mandar confiscar o avião"
12 de setembro de 2024O jurista Hotna Cufuk Na Doha diz que não passa de um "mero desejo" o anúncio do Presidente da Guiné-Bissau de querer confiscar e vender, a favor do Estado, a aeronave apreendida no país com cerca de três toneladas de cocaína. O técnico de direito lembra que uma decisão desta natureza só cabe ao tribunal. Diz também que é preciso esclarecer as circunstâncias da aterragem do avião, em Bissau, no passado dia 7 de setembro.
Em declarações à DW, o jurista considera estranho que os tripulantes do aparelho tenham decidido aterrar em Bissau sem garantias de que seriam protegidos, e criticou o pronunciamento da Presidência da Repúblicasobre este caso.
DW África: Que análise faz às explicações dadas pelas autoridades da Guiné-Bissau sobre a apreensão de uma aeronave com cerca de três toneladas de droga?
Hotna Cufuk Na Doha (HCND): A única explicação que faz sentido foi aquela dada pela Polícia Judiciária (PJ). Além disso, esperava-se as explicações do Governo. Mas o que nos surpreendeu foi o pronunciamento da Presidência da República. Foi um pronunciamento que identifica algo de quem joga em antecipação. Não é competência da Presidência da República explicar em que circunstâncias a aeronave foi apreendida. A matéria é do Governo e estranha-se as explicações da Presidência da República, até porque as explicações da Polícia Judiciária foram convincentes, porque falou dos procedimentos e da colaboração das entidades internacionais que combatem o tráfico de droga.
DW África: Até agora, na Guiné-Bissau, ninguém foi detido em conexão com este caso, além dos tripulantes da aeronave, numa altura em que se pensa que poderia haver guineenses a colaborarem com a rede de tráfico de droga. Como é que analisa esta situação?
HCND: O processo está ainda na fase preliminar de inquérito. Mas deverá haver alguém aqui dentro envolvido neste caso. No entanto, estamos a tempo de se poder esclarecer esta situação. Não deixaria de ser estranho que os tripulantes [da aeronave] venham sem a colaboração de ninguém para aterrar num aeroporto a eles estranho.
DW África: O Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló, anunciou que a aeronave vai ser confiscada a favor do Estado da Guiné-Bissau. Em termos jurídicos e à luz das leis da Guiné-Bissau, a quem cabe declarar a perda do aparelho a favor do país?
HCND: A declaração do Presidente da República não passa de um desejo. Em termos legais e da efetivação da decisão, o tribunal é a única entidade que pode declarar a aeronave perdida a favor do Estado da Guiné-Bissau. O poder judicial é a única estrutura, em democracia, para fazer a justiça e tomar medidas em relação a factos que se enquadrem em infrações. Qualquer outra pessoa que tenha a intenção disso, isso fica apenas a nível do desejo.
Aliás, é por isso que o Ministério Público requereu ao juiz a perda do aparelho a favor do Estado guineense e não requereu ao Presidente da República, nem ao Governo. Agora o juiz terá de avaliar a gravidade da situação e terá de ter alguma fundamentação para declarar a aeronave perdida a favor do Estado.
DW África: Os suspeitos continuam detidos. Em termos legais, qual é o período máximo para concluir o primeiro passo com vista ao esclarecimento deste caso?
HCND: Neste momento, o que temos é o requerimento da prisão preventiva [dos cinco detidos de nacionalidade estrangeira]. Mas tem de se concluir a investigação, porque o processo dos detidos é um processo urgente e tem de tramitar rapidamente. Dentro de 60 dias tem de haver a acusação definitiva.