Doze candidaturas às legislativas em São Tomé e Príncipe estão irregulares
23 de junho de 2011Em entrevista à Deutsche Welle, o Procurador geral da República Roberto Raposo explicou que, para concorrer ao cargo de presidente do país, o candidato não pode estar a sofrer processo judicial nem ter sido condenado por algum crime. Também é necessário ser cidadão são-tomense, ter mais de 35 anos e não possuir dupla nacionalidade. Além disso, o candidato precisa ter residência em território nacional há pelo menos três anos, a contar da data da candidatura.
Deutsche Welle: Dentre as 13 candidaturas já analisadas pelo Ministério Público, quantas não respeitaram os pré-requisitos estabelecidos?
Roberto Raposo: Não me vou pronunciar concretamente sobre cada candidatura, mas posso confirmar que, das 13 candidaturas apresentadas pelo Tribunal, apenas uma candidatura reúne todos os requisitos exigidos por lei. O que a nossa lei define é que, nos termos do artigo 41 da lei eleitoral, essas irregularidades podem ser sanadas - e os candidatos são notificados para suprir ou sanar essas irregularidades dentro do prazo. Se não conseguirem, correm o risco de sua candidatura ser rejeitada pelo Supremo Tribunal de Justiça, o Tribunal Constitucional.
Qual foi a única candidatura aceita?
Seria um erro grave se a Procuradoria Geral da República divulgasse. Não se pode, porque com a divulgação poderia haver uma interpretação política de que esta não é a função do Ministério Público.
Uma vez que a campanha arranca oficialmente no dia 1 de julho, até quando os candidatos poderão regularizar as candidaturas?
A lei prescreve que o Supremo Tribunal de Justiça tem 11 dias para decidir a admissão ou não dessas candidaturas. A partir da decisão, os candidatos têm um prazo de dois a três dias para sanar as irregularidades, porque são processos urgentes.
O Supremo Tribunal de Justiça realizou, no dia 18 de junho, o sorteio dos candidatos no boletim de voto. Isto não teria que ser feito depois de comprovada a conformidade das candidaturas?
A interpretação do tribunal é que, independentemente da apreciação do mérito das candidaturas, a publicação da lista pode ser feita imediatamente. Seria melhor que só após a avaliação dos requisitos dos candidatos fosse publicada a lista de procedência que vai constar nos boletins de voto.
A 14ª candidatura às legislativas de São Tomé e Príncipe, de Hélder Domingos Soares de Barros, ainda não foi avaliada pelo Ministério Público. Hélder Domingos Soares de Barros foi aceito pelo Tribunal Constitucional depois de a entidade ter realizado o sorteio para o posicionamento dos candidatos no boletim de votos.
Os documentos para formalização da candidatura de Soares de Barros tinham sido recusados por atraso na entrega, mas o tribunal acabou aceitando a candidatura após reclamação do concorrente.
Entrevista: Edlena Barros
Edição: Francis França / Renate Krieger