Covid-19: EISA defende estado de calamidade pública
3 de agosto de 2020Numa análise aos possíveis cenários pós-estado de emergência, o Instituto Eleitoral para a Democracia em África (EISA, na sigça em inglês) entende que o estado de calamidade pública daria meios legais ao Estado moçambicano para a reposição da normalidade possível face à Covid-19, uma vez que o estado de emergência já não pode ser prorrogado, à luz da Constituição da República.
"Seria coerente passarmos do estado de emergência para a calamidade pública, onde não haverá mais exceção constitucional, podendo apenas ser adotadas medidas excecionais de condicionamento do exercício de direitos fundamentais", refere a análise.
O estado de calamidade, prossegue o EISA, não visa conter um dano maior, porque este já ocorreu, dado que a saúde pública já está em risco e já há perdas humanas e com pessoas contaminadas pelo novo coronavírus.
"Aqui trata-se, entretanto, de lidar com esse dano sem exceção constitucional [imposta pelo estado de emergência] com vista a repor a normalidade", lê-se no texto.
Estado de sítio em Cabo Delgado, defende o EISA
O EISA considera que o silêncio da Constituição da República em relação ao próximo passo após o final das três prorrogações impostas ao estado de emergência permite deduzir que se pode instaurar um novo estado de emergência seguido de três novas prorrogações.
Mas aquela organização defende que para a província de Cabo Delgado, no norte, deve ser imposto um estado de sítio, porque a região regista um número elevado de casos de covid-19 e é também assolada por ataques de grupos armados.
"A cidade de Pemba [capital da província de Cabo Delgado] está, de facto, na fase de transmissão comunitária e algumas regiões da província estão a ser atacadas pelas ações dos insurgentes", lê-se no texto.
Limitações da legislação moçambicana
Aquela organização considera uma fragilidade a omissão da lei fundamental do país em relação ao assunto, lembrando que estão em causa direitos fundamentais.
"Constitui uma fragilidade que a Constituição da República não imponha, em termos literais, nenhuma limitação quanto ao número de vezes em que se pode declarar o estado de emergência", observa o EISA.
O contexto da pandemia de Covid-19, continua, desnudou as limitações da legislação moçambicana quanto à "gestão de incertezas".
Parlamento aprecia relatório do PR
A Comissão Permanente da Assembleia da República convocou uma sessão extraordinária da plenária do Parlamento para a próxima terça-feira (04.08) para uma deliberação sobre o relatório do Presidente da República (PR) sobre o fim do estado de emergência.
"A Comissão Permanente decidiu convocar uma sessão extraordinária da Assembleia da República para terça-feira, dia 4 de agosto, para uma apreciação e deliberação sobre o relatório do Presidente da República sobre o fim do estado de emergência", disse o porta-voz da Comissão Permanente, Alberto Mutukutuku, falando em conferência de imprensa, na sexta-feira (31.07).
Alberto Mutukutuku avançou que os 250 deputados da AR vão pronunciar-se sobre os passos seguintes depois do fim do estado de emergência decretado para fazer face à Covid-19.
Numa comunicação à nação na quarta-feira (29.07), o Presidente Filipe Nyusi pediu que as restrições face à Covid-19 continuem a ser cumpridas mesmo com o fim do estado de emergência, que foi prorrogado por três vezes. O país registou esta segunda-feira (03.08) a 14.ª morte de um paciente com Covid-19 e mais 27 novas infeções, elevando o total para 1.973, anunciou o Ministério da Saúde.