Covid-19: Decreto obriga uso de máscaras em Cabo Verde
27 de abril de 2020A medida determina que a utilização de máscaras faciais "em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas" passa a ser "obrigatória, enquanto medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória".
"A obrigatoriedade de utilização de máscaras faciais aplica-se particularmente aos trabalhadores dos setores público e privado cujas funções implicam um contacto direto com o público, bem como aos utentes e clientes desses serviços. As máscaras faciais (...) consideram-se instrumento de trabalho e como tal devem ser garantidas a título gratuito pela entidade patronal, aos trabalhadores e prestadores de serviços", lê-se no decreto-lei, que já entrou em vigor.
A obrigatoriedade do uso, para quem atende e para os clientes, aplica-se nas instituições públicas, empresas públicas e privadas, serviços públicos da administração central e local, bem como os estabelecimentos comerciais. Nas empresas, é obrigatório o uso nos setores da saúde, educação, transportes, bancário, restauração, comércio, indústria e serviços, mas também em atividades de caráter cultural, desportivo e recreativo.
Fica mesmo estabelecido no decreto-lei que os funcionários destes setores "devem recusar atender os utentes que não utilizem as máscaras adequadas ao serviço solicitado, nem aceitem a sua utilização quando lhes for disponibilizada pela entidade prestadora do serviço público". Contudo, o recuso ao atendimento de clientes sem máscara -- com exceção de unidades de saúde - só pode acontecer depois de 25 de maio, quando passarem 30 dias após a publicação desta nova legislação.
Restrições
Apesar da obrigatoriedade do uso de máscaras por trabalhadores, populações de seis ilhas cabo-verdianasdeixaram esta segunda-feira (27.04) de estar obrigadas ao confinamento domiciliar e as empresas podem reabrir, com o fim do estado de emergência, por não terem casos de Covid-19, mas algumas restrições vão permanecer em vigor.
Nestas ilhas, haverá "um abrandamento e encurtamento das medidas restritivas de direitos, liberdades e garantias", designadamente "no que respeita à liberdade de circulação e ao funcionamento de serviços públicos e privados, mantendo-se as demais medidas restritivas previstas na lei".
Apesar de já não se aplicar o estado de emergência, o Governo cabo-verdiano definiu as regras para o período seguinte no decreto-lei de 17 de abril que o regulamentou.
Assim, apesar da possibilidade de abertura de empresas e comércios e da livre circulação nestas seis ilhas, o decreto-lei define que mesmo após o final do estado de emergência mantém-se a interdição das ligações aéreas e marítimas internacionais e interilhas, bem como da realização de eventos públicos, em espaços abertos ou fechados, "independentemente da sua natureza".
Os restaurantes podem reabrir portas, mas o período de funcionamento está limitado até às 21:00, com proibição total do consumo em espaços aberto e "devendo a lotação dos mesmos ser reduzida em 1/3 da sua capacidade".
Recursos contra a pandemia
Entretanto, o Governo cabo-verdiano aprovou a mobilização de 1,6 milhões de euros do Fundo Nacional de Emergência (FNE) para financiar o combate à covid-19 no arquipélago, com 106 casos confirmados desde 19 de março.
De acordo com a resolução 67/2020 do conselho de ministros de 25 de abril, à qual a Lusa teve esta segunda-feira (27.04) acesso, a decisão de mobilizar esta verba do FNE surge "tendo presente o contexto que o país atravessa".
"Torna-se imprescindível que o Fundo Nacional de Emergência intervenha de forma a minimizar carências especificas de alguns estratos sociais da população, através do financiamento de medidas complementares às existentes na área da ação social, facilitando-lhes o acesso aos recursos, bens e serviços, a fim de melhorar a qualidade de vida dos agregados familiares mais vulneráveis", lê-se na resolução.